Escolha de tantos condomínios, a contratação de um síndico profissional pode ser uma boa alternativa para a administração condominial. Mas, você sabe o que fazer caso o recurso não seja tão eficiente quanto o imaginado?
Para sanar dúvidas sobre como destituir síndicos profissionais, conversamos com dois especialistas e trazemos algumas dicas e cuidados importantes que incidem sobre essa relação profissional.
Responsável pela administração do condomínio, o síndico profissional tem plenos poderes sobre a sua gestão, correto? Errado. Ao contrário do que ronda o imaginário de muitos condôminos, assim como na democracia, a manifestação da maioria é sempre soberana. E nesse caso, quando as coisas não vão bem com a administração, mesmo os síndicos que atuam profissionalmente, podem ser destituídos. “Ele pode ser notificado por qualquer condômino, incluindo os membros do Conselho, para que este faça a expedição de Edital de Convocação para assembleia de eleição”, explica o consultor jurídico, Walter João Jorge Junior.
Apesar disso, Junior afirma que em regra, o síndico, quer seja condômino ou profissional, não possui obrigação de convocar eleição antes da proximidade do encerramento do seu mandato. E, para esses casos em que síndicos se recusem a chamar assembleia, é a mobilização de um quarto dos condôminos adimplentes quem poderá se fazer valer e, de maneira independente, convocar a assembleia.
Também é necessário estar atento aos termos acordados por meio de contrato social, se houver. “As cláusulas de um eventual contrato nada mais são do que acordos operacionais realizados na assembleia que o tenha eleito. Se os termos do contrato foram escritos a posteriori, alerto que a assembleia ou a convenção condominial deverão prever esta possibilidade. De qualquer forma, o contrato é meramente operacional, pois quem inicia e encerra a obrigação de ambas as partes será sempre a assembleia”, esclarece.
Durante a assembleia, a destituição se dará pelo voto da maioria absoluta, o que equivale a 50% + 1 dos presentes. “Friso que se trata da maioria absoluta relativa dos condôminos que estarão participando do ato na assembleia e não do total de unidades privativas de todo o condomínio”, destaca ainda o consultor.
Ao encontro disso, o advogado especialista em Direito Imobiliário, Guilhermo Zapelini, lembra que também é possível ocorrer a renúncia do síndico profissional. “Na prática, essa situação pode ser sanada através de solicitação do Conselho, simplificando o ato”, observa também.
Prática de irregularidades
O advogado ainda aponta que o art. 1349 do Código Civil garante a destituição do síndico sempre que houver a prática de irregularidades, como a não prestação de contas ou quando a administração não estiver convenientemente ao condomínio. “As irregularidades estão ligadas aos deveres descritos no art. 1348 do Código Civil do síndico. Ou seja, deverá ocorrer a violação das obrigações previstas na legislação, e, por óbvio, sua prova. A simples resistência (por oposição ou opinião) pessoal não são suficientes para embasar a pretensão. No entanto, situações que desabonem condutas da pessoa do síndico, que comprometam sua reputação, por exemplo, podem ensejar a medida”, expõe Zapelini.
Já o consultor jurídico condominial, Walter Júnior, ainda reforça a legitimidade das assembleias na hora de embasar a destituição. “A eleição e destituição do síndico é resultado da vontade dos condôminos, emitida em assembleia legalmente estabelecida. Logo, mesmo que o Código Civil preveja hipóteses em que o síndico poderá ser destituído, a assembleia detém poder de eleger outro”, aponta.
Para o caso de descontentamento por parte do síndico, os especialistas salientam a importância do alinhamento em ata e edital de convocação. “A Justiça está a serviço do cidadão. Para o síndico ocorre idêntico raciocínio. Deverá a assembleia oportunizar sua defesa, em mesma forma e prazo de sua acusação, sob pena de preterimento de devido processo legal, o que é vedado no ordenamento jurídico. Seu socorro será o apontamento judicial”, finaliza Zapelini.