Condôminos podem perder direito de propriedade devido a demarcações de terrenos da Marinha

Grande concentração de condomínios nos bairros Trindade, Agronômica e Itacorubi será afetada
  • 31/Agosto/2015 - Graziella Itamaro
A demarcação da SPU inclui áreas de bairros com grande concentração de edifícios como Trindade, Agronômica e Itacorubi A demarcação da SPU inclui áreas de bairros com grande concentração de edifícios como Trindade, Agronômica e Itacorubi

Após sete anos de pesquisas feitas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) de Florianópolis para determinar onde passariam os cerca de 200 quilômetros da Linha do Preamar Médio (LPM), que delimita as áreas da União, ou terrenos de marinha, na Ilha de Santa Catarina, o assunto continua rendendo discussões.

Em todo o Estado, são pouco mais de 40 mil imóveis nesta situação. Somente em Florianópolis, a SPU tem cerca de 10 mil imóveis, entre estes diversos condomínios, que estão cadastrados como área de marinha, ou seja, terrenos da União, que são tributados com um imposto específico. Áreas de bairros onde antes não havia a cobrança, como por exemplo, Carianos e Daniela, agora também deverão pagar a taxa.

De acordo com o advogado Roberto Pugliese, a nova demarcação trará um impacto social enorme. “Todos os imóveis afetados passarão a pertencer à União e incidirá pela ocupação uma taxa anual. Ademais em cada transferência será devida uma taxa no valor de 5% do imóvel”, explica.

Segundo o jurista, como os condomínios também estarão submetidos ao novo regime jurídico, os síndicos serão responsáveis pelo prédio como um todo e cada proprietário é responsável pela sua propriedade. “O síndico deve impugnar em nome do condomínio a medição, assim como também os proprietários em nome de suas propriedades”, orienta.

Mobilização
Na tentativa de envolver a população no assunto, que pode impactar a vida de milhares de catarinenses, no início do mês de maio houve uma audiência pública que reuniu cerca de 600 pessoas na Assembleia Legislativa de SC, onde foram debatidos os critérios adotados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para a demarcação dos terrenos de marinha. Estima-se que apenas na Capital são cerca de 30 mil famílias afetadas.

Foi no encontro que a diretoria da Associação de Moradores do Bairro Trindade (AMBATRI) descobriu que diversos imóveis do bairro Trindade, entre estes muitos condomínios, também seriam atingidos pela demarcação. “Como os mapas e processos administrativos ainda não haviam sidos divulgados pela SPU e tínhamos esperanças de não estarmos demarcados nos limitamos a estudar o assunto. Foi após a divulgação que iniciamos o mapeamento das áreas atingidas especificando casas e propriedades atingidas”, descreve a presidente da Associação Ana Cláudia Caldas.

Condomínios
Para orientar os envolvidos, a Ambatri fez uma reunião para discutir a questão. Além disso, várias outras associações de moradores também começaram a se mobilizar. Segundo Ana Cláudia, somente na Trindade já foram mapeados 16 condomínios que serão atingidos pela nova demarcação, havendo ainda necessidade de mapear mais quatro ruas, que são predominantemente ocupadas por edifícios. “Imaginamos que serão aproximadamente 23 condomínios no total demarcados como terrenos de marinha, só em nosso bairro”, declara a representante.

Ela relata que outra região também muito afetada é o bairro da Agronômica onde diversos outros condomínios serão igualmente atingidos, e o mesmo ocorre com o bairro Itacorubi. “Nos demais bairros não há grande número de condomínios verticais, como Carianos, Daniela, Lagoinha do Norte e Ratones. Logo, o grande impacto nos condomínios será nas áreas centrais, que já foi demarcada na década de 1970 como a área da Avenida Beira Mar Norte”, relata Ana Cláudia.

De acordo com a representante, pela lógica, por se tratar de uma taxa a ser paga em razão da ocupação de terreno de propriedade da União, estas consequentemente serão cobradas dos proprietários pela fração ideal, referente à área ocupada. “Pode acontecer de um condomínio pertencer tanto a terrenos livres e isentos de encargos, como a terrenos de marinha, sendo afetado por apenas uma parte”, explica.

Áreas comuns e privativas
Ana Claudia relata ainda várias outras situações que decorrerão da demarcação, como por exemplo, condomínios em que somente as áreas comuns estão em terreno de marinha, devendo assim ser dividido pela fração de todos os condôminos. Outros podem ter somente áreas privadas afetadas, e que provavelmente devam ser custeadas apenas pelos atingidos, e ainda há casos de condomínios com áreas comuns e privativas afetadas. “O mais importante e que temo, é que as pessoas ainda não tenham entendido que a propriedade passará a ser da União, e tanto o condomínio como os proprietários passarão a ser meros ocupantes e também devedores de taxas”, alerta a representante.

No caso dos condomínios, Ana Claudia avalia que, a princípio os síndicos devem se informar e verificar junto à SPU se seus condomínios estão na área demarcada. Em seguida devem agendar assembleias para tratar do assunto com os condôminos e juntos pensarem qual o melhor caminho a seguir. “Muitas associações de bairros estão atuando nesse problema e podem ajudar quem está começando”, orienta Ana Claudia.

Em julho os atingidos da região da Trindade reuniram-se novamente para debater e conhecer o assunto, e desde então vem sendo feita a mobilização comunitária e política para pressionar o Congresso Nacional a votar em caráter urgente as seis Propostas de Emendas Constitucionais que hoje tramitam visando a extinção do instituto de terreno de marinha. “Acreditamos não ser possível uma determinação da época do Brasil Colônia ser aplicada somente agora quando as cidades já estão consolidadas. Hoje a determinação seria como um ato confiscatório de propriedade privada e pelo desejo desenfreado de arrecadação de tributos pela União”.

Para a representante, é importante esclarecer que a demarcação realizada em Florianópolis também possui diferentes margens de interpretação e equívocos, o que faz com que a defesa administrativa e jurídica seja uma alternativa válida, até mesmo porque as taxas serão altas, correspondentes a 5% do valor do imóvel na planta genérica de valores.

 

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