Reformas com atenção às normas

  • 31/Março/2014 - Graziella Itamaro
Reformas com atenção às normas

 

Dificuldades no trânsito, insegurança e outros fatores que são potencializados pela vida moderna têm contribuído para transformar os condomínios e o aproveitamento das áreas de lazer dos edifícios. Cada vez mais valorizados no mercado imobiliário, os espaços de entretenimento vêm ganhando atenção especial. Com opções para toda a família, que vão desde espaços tradicionais como quadra poliesportiva e playground, academias, churrasqueiras, brinquedotecas, salões de jogos, espaço gourmet e lan-house, as áreas de lazer ajudam a valorizar os empreendimentos, e estimulam os moradores a participar mais da vida no condomínio.

Esses e outros motivos têm levado síndicos e gestores a buscarem melhorias nas áreas destinadas ao lazer dos moradores. Porém, ao iniciarem os projetos para reforma ou adequação, deparam-se com barreiras até então desconhecidas, como a legislação para as obras.

De acordo com o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis (Sinduscon), Helio Bairros, primeiramente deve ser observado se a convenção do condomínio e o regimento interno possibilitam a alteração de área comum. “Toda reforma realizada dentro do condomínio deve ter aprovação de assembleia. Além disso, é necessário respeitar as legislações pertinentes à matéria, como autorizações de projetos na Prefeitura, contratação de empresa especializada, entre outros”, orienta.

Em Florianópolis, a Lei Complementar nº 392 de 29/09/2010 que alterou o artigo 161 do Código de Obras do Município define que as edificações residenciais multifamiliares permanentes, ou seja, os condomínios, devem sempre possuir área de recreação com proporção mínima de um metro quadrado por pessoa moradora, não podendo ser inferior a oitenta metros quadrados e a dez por cento da área do terreno. O dimensionamento não pode ser composto por adição de áreas parciais isoladas. Além disso, há obrigatoriedade de porção coberta, de no mínimo 20% (vinte por cento) da sua superfície até o limite máximo de 40% (quarenta por cento). A norma exige ainda que as áreas tenham facilidade de acesso através de partes comuns, afastadas dos depósitos de lixo, isoladas das passagens de veículos e acessíveis às pessoas deficientes.

Imóveis novos e reformas

Segundo a arquiteta Carolina Gobbi Mocelin, a princípio a lei é válida para imóveis novos, mas se o projeto de reforma alterar as áreas construídas previamente estabelecidas como área de lazer e for aprovado junto à prefeitura do município, deverá passar por avaliação novamente e deverá seguir o estabelecido na legislação. “Por estes e outros motivos é importante que toda obra sempre tenha o acompanhamento de um técnico devidamente credenciado, pois assim se garante a segurança de todos e se evitam incômodos com multas”, reforça a profissional.

Por Graziella Itamaro

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