Solução em geração de energia compartilhada tem fácil adesão, é isenta de taxas e não precisa de equipamentos
A conta de luz tem aumentado significativamente nos últimos tempos. E a prova disso vem da Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace). Segundo levantamento da entidade, nos últimos cinco anos o custo da energia elétrica no Brasil aumentou em 47%.
Sendo assim, se torna indispensável pensar em alternativas para economizar de forma sustentável. É em um cenário como esse que a geração compartilhada surge como uma alternativa às formas tradicionais de consumo de energia elétrica e garante desconto na fatura de luz.
Em Santa Catarina, a Camerge, empresa de gestão de energia com mais de 15 anos de experiência no mercado, oferece um programa chamado Reduz que une usinas de fontes renováveis, responsáveis pela geração de energia, a consumidores. O fornecimento é administrado pela Associação de Geração Distribuída Camerge e consumida pelos associados.
De acordo com Nadiesca Casarin, gerente comercial da empresa, com a adesão ao programa é possível diminuir os custos de energia de consumidores do grupo B, onde a maioria dos condomínios se enquadram.
Este foi o caso da síndica Greice Alessandra Koch, que administra um empreendimento em Itapema com 21 apartamentos e área de lazer com piscina aquecida. Ela conta que o espaço apresentava uma despesa alta com a conta de luz, principalmente por conta da piscina que fica ligada durante todo o inverno.
“Com a implantação do Reduz conseguimos diminuir consideravelmente o gasto com energia elétrica. No período de dezembro de 2021 a agosto de 2022 pagamos mais de R$ 18 mil. Enquanto que, de dezembro de 2022 a agosto de 2023 o valor do consumo baixou para quase R$ 11 mil”, compartilha a gestora.

Já no caso do síndico Luiz Felipe Oliveira Salomão, que administra um empreendimento de 200 apartamentos em Florianópolis, foi a antecipação de um possível problema que fez com que ele se interessasse pelo programa.
Ele relata que está sempre atento a facilitadores condominiais que ajudem na gestão e economia do prédio, ainda mais se isso for na conta de luz, que é uma das que mais pesa no orçamento mensal.
“O principal aspecto do Reduz é a economia na conta. Mas, a falta de burocracia e facilidade do processo, o retorno rápido e a não necessidade de investimento são características que fazem desse serviço algo diferenciado”, pontua o síndico.
Benefícios
Além da redução no custo da energia, o programa traz como benefício o seu viés sustentável. Ou seja, mais que economia no final do mês, o condomínio também estará investindo no meio ambiente ao abastecer as áreas comuns do seu empreendimento com energia limpa e renovável.
Essa solução também é muito eficiente para os condomínios que não contam com espaço físico necessário para a instalação das placas solares, como telhados e áreas externas. E ainda, por meio de um Sistema de Inteligência e Informações de Gestão, é possível acompanhar os impactos positivos do uso da energia para o meio ambiente e gerar um certificado de energia limpa.
Adesão ao Reduz
O primeiro passo é o envio de uma fatura da conta de luz para a empresa, para que a partir daí ela possa fazer uma simulação de quanto será a economia. Segundo Nadiesca, o índice pode chegar a 22%, sendo que esse percentual está diretamente ligado ao consumo e a bandeira tarifária do momento.
Havendo interesse do condomínio, é assinado um termo de adesão e a própria empresa, com a procuração do síndico, dá início aos tramites junto à Celesc. Depois de tudo pronto, em aproximadamente dois meses, o condomínio já começa a se beneficiar dos descontos, sem burocracia ou necessidade de investimento, como pagamento de mensalidades ou aquisição de equipamentos.
Outro detalhe importante é que o condomínio passará a receber duas faturas. “Uma da concessionária, com o valor super reduzido, e a outra da Associação, com o valor do consumo com desconto. A soma das duas contas representará o custo total, que será abaixo do que seria pago para a Celesc”, explica a gerente comercial.
Para fazer parte da Associação não é exigido fidelidade, sendo que o condomínio pode cancelar a adesão a qualquer momento. A única implicação seria um aviso prévio de 60 dias para que os tramites técnicos e legais possam ser finalizados completamente.
Nadiesca lembra ainda que todo esse processo está respaldado pela Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, que permite ao consumidor brasileiro gerar sua própria energia elétrica e fornecer o excedente para a rede de distribuição local.
A modalidade ainda é assegurada pela Lei nº 14.300, de 2022, que criou o marco legal da microgeração e minigeração distribuída. Com ela é possível que consumidores usufruam da energia e dos benefícios obtidos pelos geradores junto às concessionárias, por meio de associações.