Na hora de procurar um imóvel, se o potencial comprador não tiver familiaridade com o mercado, pode ficar meio perdido de como começar a verificar as opções disponíveis de moradas à venda. Porém o setor oferece uma imensidão de opções para se conhecer propriedades sem, a princípio, ter de sair de casa.
De acordo com o diretor para Compra e Venda de Imóveis do Sindicato da Habitação (Secovi – Florianópolis/Tubarão), Gilberto Guerreiro, a maioria das imobiliárias já conta com sites aonde mostram seus produtos, com fotos das unidades e informações sobre extensão da área, quantidade de cômodos e preço.Além disso, ele observa que os interessados também podem verificar os anúncios das imobiliárias nos jornais de grande circulação e segmentados.
Compra com o proprietário ou imobiliária
Ao procurar um imóvel, a forma mais segura é buscar uma imobiliária ou um corretor de imóvel, assim o comprador terá garantias, pois as empresas do ramo têm “a obrigação de alertar o comprador para todos os aspectos, desde conservação de imóvel a documentações e principalmente cuidar para que o valor pago no negócio seja um preço de mercado”, observa Gilberto Guerreiro. Segundo ele, para verificar o quanto vale o imóvel, se leva em conta a localização, a infra-estrutura urbana e a conservação do imóvel.
Se o interessado preferir não procurar um profissional ou empresa do setor, precisa ter consciência dos passos a serem dados para fazer uma compra de sucesso. Guerreiro alerta que primeiro deve-se ter em vista qual o bairro que se pretende ter o imóvel, considerando os serviços públicos oferecidos, comércio, facilidade para se locomover para o trabalho e escola.
Depois de negociar o preço, o próximo passo é verificar a documentação, ponto da compra que requer mais cuidados para não correr o risco de adquirir um imóvel hipotecado ou penhorado. “Pelo menos nessa parte é inteligente o consumidor procurar um serviço especializado, seja uma imobiliária ou advogado para analisar a documentação”, pondera Guerreiro.
Dicas
O interessado em adquirir uma nova morada também pode fazer o famigerado “bate pernas”, ou seja, ir às ruas e bairros em que interessa e perguntar aos moradores, síndicos e porteiros de prédio sobre propriedades à venda. Porém, cabe ressaltar que apenas um corretor de imóveis credenciado pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci) está apto a realizar a intermediação, conforme o artigo 3º da lei 6.530/78.
Veja o Guia Comprar Bem na integra na edição impressa do Jornal dos Condomínios - Agosto que já está circulando nos condomínios de Florianópolis, São José, Balneário Camboriú e Itapema.