O pró-labore de síndico, seja através de remuneração ou de isenção da taxa condominial, é computado para fins de declaração de Imposto de Renda de pessoa física. Se o gestor condominial recebeu em 2016 mais de R$ 28.529,70, somado o valor recebido pela função prestada no condomínio e outros recursos, é obrigado a prestar contas ao leão. O prazo para entrega das declarações vai até 28 de abril. “Se todos os rendimentos do síndico, incluindo o honorário da função, ultrapassar esse valor e ele não declarar, estará sujeito a penalidades”, observa a contadora da assessoria contábil para condomínios Pereira Jorge, Raquel Rosani Machado.
IR das áreas comuns deve ser declarado
Os síndicos de condomínios que contam com áreas comuns alugadas devem cobrar das administradoras de seus condomínios a ficha cadastral para atualizar os dados e prestar contas da arrecadação do Imposto de Renda. Desde 2009, é obrigatório aos condôminos declarar ao leão esses ganhos, como determina o Ato Declaratório Interpretativo nº 2, de 27 de março de 2007, da Receita Federal.
A quantia a ser declarada pelo proprietário da unidade será equivalente à sua fração ideal, calculada sobre o rendimento anual das locações de área comum. Mesmo que os condôminos não tenham recebido os pagamentos em espécie, o órgão federal os aponta como beneficiários, pois quando o valor é recebido, se incorpora ao fundo de reserva ao qual contribuem, ou é depositado em uma conta para realização de obras, ou pelo menos diminui o montante da taxa de condomínio.
Os síndicos e administradoras deverão informar mensalmente aos condôminos sobre os ganhos com o aluguel das áreas comuns, como o salão de festas, as antenas de celulares, os painéis publicitários. Os condôminos deverão somar o proveito com a locação com os outros rendimentos que tiverem para declarar o imposto. A declaração deve ser feita somente pela internet.
Mais informações no site www.receita.fazenda.gov.br