De acordo com o Código Civil Brasileiro, síndicos de condomínios residenciais e comerciais têm que, uma vez por ano, prestar contas de suas atividades. Em Balneário Camboriú é nesta época do ano que se intensificam as reuniões com essa finalidade. “O verão é a época de maior fluxo na cidade e muitos proprietários que moram em outras cidades e estados estão presentes, e isso facilita mais o andamento das reuniões”, explica Alexandre Krieger, da Administradora Krieger. Para o advogado Luiz Fernando Osawa, o primeiro passo para um processo sem sobressaltos é a publicação do edital de convocação da assembleia onde conste a apresentação da prestação de contas. “Os prazos regimentais dependem da convenção coletiva de cada condomínio, mas normalmente são de 30 dias. Também há casos onde o condomínio decide em assembleia realizar a prestação de contas a cada dois anos e outros, pelo maior volume, fazem a cada três meses.”
O advogado explica que alguns condomínios elegem comissões específicas que analisam a prestação de contas e emitem um parecer que será apresentado na assembleia geral ordinária onde os presentes têm o direito de pedir esclarecimentos ao síndico de itens que não tenham ficado claros. “Em qualquer caso é a assembleia que vai decidir pela aprovação, aprovação com ressalvas ou até pela rejeição”, completa. Já no caso de condomínios que não tenham elegido uma comissão para esse fim, onde os próprios moradores fiscalizam as contas, alguns cuidados também podem garantir mais tranquilidade para síndicos e condôminos. A partir do momento em que o edital de convocação for publicado, todos os moradores têm o direito de acesso à prestação de contas do condomínio antes mesmo da assembleia. Esse direito também é garantido aos moradores de condomínios que possuam comissões fiscais e, para qualquer dos casos, a organização é um fator facilitador. “A prestação de contas deve ser clara, objetiva e bem documentada, com notas fiscais, orçamentos e tudo que faça parte da administração daquele condomínio no período estabelecido pela convenção coletiva. A decisão final será sempre da assembleia”, lembra Osawa.
Aprovação
A apreciação das contas, porém, não depende necessariamente de quórum. Dependendo da convenção coletiva do condomínio o edital de convocação estabelece a primeira chamada com no mínimo 50% dos moradores mais um e a segunda chamada com o número de presentes. “Boa parte dos condomínios entende assim. Se houver quórum para a assembleia apreciar a prestação de contas, também há para a votação”, completa. Em casos de aprovação com ressalvas, a mesma assembleia vai decidir os pontos que devem ser esclarecidos, já nos casos de rejeição das contas as consequências podem ser mais graves. No aspecto administrativo, síndicos e subsíndicos ficam automaticamente inelegíveis; no âmbito civil podem ter que ressarcir valores indevidamente gastos e até responder criminalmente pelos seus atos.