O que fazer quando os grupos de WhatsApp viram conflito

O uso do aplicativo em condomínio requer bom senso entre moradores e administração
Em muitos casos, mensagens agressivas, acusações infundadas e discussões acaloradas transformam um espaço pensado para a comunicação rápida em um campo de batalha digital Em muitos casos, mensagens agressivas, acusações infundadas e discussões acaloradas transformam um espaço pensado para a comunicação rápida em um campo de batalha digital

Criados para facilitar a comunicação entre moradores, os grupos de WhatsApp tornaram-se uma ferramenta indispensável para a vida condominial.

Neles, circulam avisos sobre manutenções, informes da administração, alertas de segurança e até mensagens de boas-vindas para novos vizinhos. Mas, com a agilidade na troca de informações, vieram também os conflitos virtuais.

Se antes a principal preocupação do síndico era o tom das conversas nas assembleias, agora o desafio está nas telas do celular. Em muitos casos, mensagens agressivas, acusações infundadas e discussões acaloradas transformam um espaço pensado para a comunicação rápida em um campo de batalha digital.

Thais
Thaís acredita que a questão não é se o aplicativo ajuda ou atrapalha, e sim como é administrado

Para Thaís Livramento Gonçalves, advogada e síndica em Florianópolis, a questão não é se o aplicativo ajuda ou atrapalha, e sim como é administrado. “O WhatsApp é uma ferramenta extremamente útil para agilizar comunicados, aproximar moradores e dar mais transparência à gestão. Mas, se não houver regras e moderação, ele pode se transformar em fonte de conflitos e desgaste”, avalia. No condomínio que ela administra, a estratégia foi separar os canais, ficando um grupo de transmissão apenas para comunicados da gestão, e outros paralelos, criados pelos próprios moradores de maneira informal.

Apesar do cuidado, nem sempre é possível evitar conflitos. A síndica conta que já presenciou discussões virtuais ultrapassando os limites do respeito e chegando à esfera jurídica. “Já precisei registrar boletim de ocorrência por falsas acusações. Dois moradores disseram que eu pratiquei atos ilegais na contratação de uma obra que foi realizada no condomínio. E, se não bastasse, um deles também afirmou que eu cometia falsidade ideológica nas atas”, relata. A gestora diz que segue um protocolo, onde documenta tudo com prints e aciona as ferramentas legais quando necessário.

Gilberto
Gilberto entende que os grupos de WhatsApp devem ser usados com cautela, e, se possível, substituídos por grupos de transmissão

Outra visão é trazida por Gilberto Batista Perassa, síndico há nove anos, sendo seis como síndico profissional. Para ele, os grupos de WhatsApp devem ser usados com cautela, e, se possível, substituídos por grupos de transmissão, em que apenas o síndico posta mensagens. “O WhatsApp tem servido muito como desabafo. Quando todos podem responder, surgem réplicas e tréplicas que tendem a gerar polêmicas. Um grupo apenas de transmissão funciona melhor, pois evita debates desnecessários”, afirma.

Gilberto administra três condomínios de portes diferentes e relata experiências distintas. “No condomínio de médio porte, onde moro, já tivemos um grupo aberto. Duas moradoras passaram a postar fotos de pequenos problemas e isso virou debate entre vizinhos. A solução foi encerrar o grupo e criar um canal só de avisos”, explica Perassa.

Ele não chegou a ter processos judiciais, mas precisou intervir em mensagens potencialmente ofensivas. “Resolvi de forma direta com o morador, que pediu desculpas e recebeu uma repreensão formal. É preciso agir rápido e com firmeza”, reforça o síndico.

O que diz a Lei

A advogada Mariana Salum Souza de Cordova, especialista em Direito Imobiliário e Condominial, alerta que mensagens ofensivas podem ter sérias consequências jurídicas. “A jurisprudência entende que aplicativos de mensagens não são terra sem lei. Xingamentos, comentários depreciativos ou acusações sem provas podem configurar crimes contra a honra e gerar indenização por danos morais”, explica.

Mariana
Mariana alerta que mensagens ofensivas podem ter sérias consequências jurídicas

Segundo a especialista, o Código Penal trata dos crimes de injúria, calúnia e difamação; o Código Civil garante reparação por danos morais e materiais; e o Marco Civil da Internet regula responsabilidades sobre conteúdos digitais. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe cuidados adicionais sobre informações pessoais compartilhadas indevidamente em grupos. “Compartilhar dados de condôminos sem consentimento pode gerar responsabilização, mesmo que o vazamento seja ‘por engano’”, destaca Mariana.

A advogada orienta síndicos a agir com cautela diante de ataques virtuais. “Respire fundo antes de responder qualquer ofensa, porque revidar pode invalidar seu direito. Guarde as mensagens, registre tudo e, se for grave, acione seu advogado. Uma ata notarial feita por tabelião, certificando oficialmente as mensagens, dá muito mais peso às provas”, reforça Mariana. Ela lembra ainda que a liberdade de expressão não é ilimitada. Críticas à gestão são legítimas, mas precisam ser feitas com respeito, e o limite está no direito à honra, imagem e reputação do outro.

 

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