O que fazer quando a intimidade tira o sossego dos vizinhos

O que fazer quando a intimidade tira o sossego dos vizinhos
O que fazer quando a intimidade tira o sossego dos vizinhos

 

O ambiente dos condomínios, por sua própria natureza, impõe desafios constantes à convivência harmoniosa entre vizinhos.

E um dos problemas que, embora não seja amplamente discutido, afeta significativamente o cotidiano de muitos moradores, é o barulho sexual. Esse tipo de incômodo, além de constrangedor, coloca em pauta questões de privacidade, respeito mútuo e limites de convivência.

Os casos de barulho gerado por “namoros” que ultrapassam as paredes do apartamento são comuns. Mas qual seria o limite permitido? Para Walter João Jorge Júnior, mentor jurídico condominial, o limite é subjetivo e o vizinho incomodado é que poderá defini-lo. Contudo, segundo ele, existem basicamente duas hipóteses de quebra da subjetividade: quando o volume do barulho gerado ultrapassar os limites em decibéis ou quando houver gritarias e afins.

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Síndica Cláudia Medeiros Soares conta algumas das histórias curiosas que vivenciou

Assim aconteceu no condomínio administrado pela síndica Cláudia Medeiros Soares, de Joinville. Ela conta que, em um dos empreendimentos em que atuou como gestora, um casal recém-casado passou a incomodar os demais moradores com os barulhos da cama batendo na parede e com gemidos. Para driblar a situação, a síndica, de maneira leve e descontraída, deu algumas dicas ao casal e acabou ganhando o respeito dos moradores.

“É uma situação recorrente e, muitas vezes, as pessoas não se dão conta do que está acontecendo. Para eles não ficarem constrangidos, eu trabalhei de uma maneira bem natural com a questão e ainda fiz algumas sugestões para amenizar o problema”, avalia Cláudia.

Mas não para por aí. Colecionadora de bons causos, a síndica conta que, em outro momento, outros casais ficaram conhecidos em seus condomínios pelas frases que eram ditas na hora H.

Diante disso, a síndica chamou o responsável pela unidade, explicou o ocorrido e multou o apartamento também pela recorrência das reclamações. “Com uma boa mediação e sempre falando a verdade dá certo, pois as pessoas passam a nos entender. Nesse caso, por exemplo, acabei ficando mais próxima dos moradores, mesmo aplicando a punição”, reforça a gestora.

Como driblar a situação

Ouvir eventualmente os barulhos das tarefas cotidianas do vizinho não é, em regra, um problema. Faz parte do dia a dia da moradia coletiva. Os excessos podem ser combatidos mediante a adoção de pequenos cuidados pelos “amantes” em geral. Por exemplo, pode-se fechar a janela do banheiro que dá para o fosso de ventilação ou para o parquinho das crianças. Só esse cuidado já diminuirá a propagação de som do interior das unidades.

Walter João Jorge Junior
Mentor jurídico Walter João Jorge Júnior explica as possíveis punições

Júnior recomenda que o síndico deve intervir quando os barulhos incomodarem os usuários que estejam nas áreas comuns. Fora isso, a atuação deve ser comedida e necessária quando houver impasse entre os vizinhos. “O incomodado deve fazer contato direto e privado com o emissor dos barulhos, quer seja por interfone, telefone ou notificação escrita”, explica.

Ele ainda complementa orientando que os condôminos que estiverem com esse problema podem utilizar como base o art. 42 das Leis das Contravenções Penais para a emissão de um Boletim de Ocorrência por meio da Delegacia Virtual da Polícia Civil. E, para as notificações pessoais, poderão se embasar no arts. 1.277 e 1.336 do Código Civil.

Outro fato que chama a atenção são as salas de massagem em edifícios comerciais. Com a alta rotatividade de colaboradores e clientes, a dinâmica do negócio acaba comprometendo o sossego dos demais condôminos. Só que para esse impasse a solução é mais simples, explica Júnior.

“Os prejuízos e dificuldades no uso de salas comerciais para atividades de alta rotatividade de colaboradores e clientes podem ser evitados se houver um maior controle de acesso das áreas comuns, principalmente na portaria do edifício, preferencialmente com o uso de tecnologias. Além disso, o investimento na arquitetura interna das salas poderá mitigar possíveis perturbações aos vizinhos”, pontua o especialista.

Para ele, a situação é semelhante à das escolas de música, que funcionam fora do horário comercial, com grande fluxo de pessoas e com emissão de ruídos. Dessa forma, a recomendação é para que se desenvolvam medidas de controle tanto pelo condomínio quanto pelo condômino, relativas aos acessos e às perturbações sonoras.

 

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