Não há proibição legal de realizar atos religiosos nos condomínios se forem aprovados em assembleia
Os condomínios são ambientes plurais, com diversidade de moradores, mas com polêmicas quando o assunto é religião. Recentemente, o caso envolvendo a imagem de uma santa e uma bíblia em uma área comum foi parar na Justiça. No entanto, há dúvidas se os condomínios podem ou não liberar manifestações religiosas.
Realizar culto em condomínio é proibido por lei? Não é. O Brasil não possui nenhuma lei nesse sentido. O advogado Gustavo Camacho, especialista na área condominial, explica:

“Se a convenção ou o regulamento interno não vedam a realização de atos religiosos nas dependências do condomínio e a promoção da atividade fora devidamente aprovada pela assembleia geral de condôminos, com pauta específica e respeitando os quóruns especiais, não há objeções. O foco não deve ser o tipo de crença processada, mas o ato em si e sua legalidade perante a massa condominial”.
O advogado condominial Alexandre Marques ressalta que é preciso observar atentamente o que diz a convenção. Ele acrescenta também a visão de que vivemos em um país laico.
"É muito importante a gente destacar que o condomínio é um ambiente laico, a exemplo do Estado brasileiro - isso está na Constituição Federal. Por haver uma diversidade muito grande de religiosidades entre os moradores, entendo que cultos e crenças não devem ser incentivados pela direção do condomínio em respeito a essa diversidade. Ou se abre um espaço para que todos possam professar a sua fé, e até mesmo a ausência de fé, ou não se libera nenhuma atividade desse tipo para evitar conflitos".
Intolerância
Veladamente, no entanto, há intolerância contra algumas religiões. Nesse sentido, a Lei 7.716 do Código Penal explica que "os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional" estão sujeitos à reclusão e são inafiançáveis.

“Vetar um ato por questões de incompatibilidade religiosa é uma atitude reprovável por si só, demonstra intolerância e poderá gerar passivos indenizatórios em face do condomínio. No entanto, a convenção ou regulamento interno poderão dispor sobre a impossibilidade de realização de atos religiosos, independentemente de religião. Tal proibição se aplicará tanto para os condôminos, quanto para a administração”, relata o advogado Gustavo Camacho. A esse respeito, o advogado Alexandre Marques opina:
"Entendo que se o espaço for cedido, ainda que indevidamente, para um culto católico, protestante, judeu, espírita, deve da mesma forma ser cedido para as religiões de matrizes africanas como o candomblé. Se pode só para algumas religiões e não para outros constitui um caso de preconceito”.
Bom senso
O diálogo pode evitar que o condomínio seja levado à Justiça em casos de proibição de uma religião em favor da outra. Salvo alguma convenção mais rígida, a liberdade de cultura é garantida aos condôminos. Porém, ela não pode extrapolar os limites de propriedade e nem afetar os vizinhos.
No entanto, Alexandre Marques relembra um caso curioso e que acabou resolvido devido ao bom senso entre síndico e familiares.
"Já fui surpreendido por uma família que queria velar um ente querido no salão de festas do condomínio. A justificativa era de que o local era cedido para cultos religiosos católicos, pentecostais e Natal. A questão foi vetada pelo bom senso porque o local era um salão de festas e não de luto".