Ter horários de trabalho mais flexíveis, usar roupas mais confortáveis, fazer as refeições em casa e trabalhar sentado no sofá é o sonho de muitos profissionais de hoje.
Conhecida como Home Office, a prática do trabalho em casa vem ganhando adeptos a cada dia e tem sido facilitada pelo avanço dos recursos tecnológicos como telefone celular, internet rápida, webcam, programas de conversas instantâneas, etc.
Entre outros benefícios, o Home Office pode contribuir ainda para a redução de despesas, diminuição do estresse e maior disponibilidade para a família. Além disso, sem necessidade de deslocamentos nem perda de tempo no trânsito, cada vez mais pessoas optam por desenvolver o trabalho no conforto de sua casa. Porém, a prática também pode ter desvantagens como, por exemplo, a falta de convívio com outros colegas de trabalho, dificuldades de separar a vida profissional da pessoal, falta de metodologia ou não saber dividir o tempo para evitar o trabalho em excesso.
E, para quem mora em condomínio, o trabalho em casa precisa ainda se encaixar nas regras de convivência dos edifícios, não causando danos ou incômodos aos demais inquilinos.
Normas
De acordo com Flávio Melara, advogado e professor de Gestão Imobiliária, este é um novo desafio para os condomínios, que terão de normatizar o exercício das atividades comerciais para evitar problemas futuros. “Inicialmente, é importante que os condôminos observem o que está estipulado na Convenção Condominial e no Regimento Interno em relação ao exercício de atividades comerciais.
Geralmente, não há qualquer restrição sobre trabalhar usando computador e telefone, em atividades que não exijam relacionamento direto com outras pessoas, tais como traduções, revisões de texto, assessorias profissionais, ou seja, atividades que não interfiram no dia-a-dia dos demais moradores ou onerem o condomínio com despesas extras. Além disso, não se pode, também, realizar qualquer tipo de publicidade do endereço do condomínio como ponto comercial”, explica o especialista.
Segundo o advogado, é papel dos síndicos orientarem os moradores que trabalham em seus apartamentos, de modo que não causem nenhum desconforto aos demais condôminos, como barulho ou entrada e saída frequente de pessoas estranhas no condomínio. “O síndico deve intervir sempre que houver risco à segurança, prejudique o sossego e a privacidade dos demais moradores, devendo nesses casos aplicar as penalidades previstas em lei ou na Convenção.
O importante é normatizar o exercício das atividades comerciais nos condomínios residenciais agindo com bom senso, ou seja, conversar e negociar são a melhor solução”, orienta Flávio.
Limites
Morador do condomínio Ilhas de Santa Catarina, no bairro Serraria, em São José, Fabiano Dutra Laitano é representante comercial em Santa Catarina de uma empresa de produtos hospitalares que tem sede no Paraná.
Quando não está visitando os clientes, trabalha em casa produzindo relatórios, fazendo ligações, solicitando produtos e respondendo e-mails. “Acredito que trabalhar em casa é uma grande comodidade, mas é preciso ter disciplina e saber os limites para evitar problemas com o condomínio”, relata Fabiano.
Há dois anos como síndico do condomínio Gêmeos, em São José, Alex Mauricio de Barros não vê problemas em moradores trabalharem em casa. “Não vejo nenhum problema. Hoje existem muitos profissionais liberais que trabalham em seus apartamentos, e que não precisam sair tanto de casa para trabalhar, bastando ter acesso à internet”, declara o síndico.
Síndico do Condomínio Habitacional Praia Comprida, em São José, Clóvis Hinkel afirma que existem profissionais autônomos que trabalham com manicure e costura nos apartamentos, porém até o momento não teve problemas com esses casos, pois não causaram inconvenientes aos demais moradores nem ao condomínio. “Essas pessoas não me incomodam e o que eles fazem não atrapalha os afazeres do condomínio”, declara o síndico.
Deveres
Para o especialista em advocacia condominial, Rogério Manoel Pedro, o profissional que mora em condomínio deve observar alguns detalhes de modo que as atividades profissionais não causem desconforto aos demais condôminos. “Nesses casos deve-se respeitar o artigo 1.336, em seu inciso IV, que diz que é dever do condômino dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”, explica o especialista.
Síndico do Condomínio Vieira da Rosa, no Centro de Florianópolis, Fabiano Salles Soares também acredita que não há problemas com o trabalho na residência se for possível achar o equilíbrio sem afetar o cotidiano do condomínio.
“Acho que atualmente essa é uma forma legítima de trabalho, pois muitas empresas não precisam de um lugar físico para exercer suas atividades. Optei, em uma época da minha vida profissional, por trabalhar em casa, e apesar dos prós e contras, acho que é válido. Principalmente para profissionais autônomos, que não precisam receber pessoas no local de trabalho”, declara.
Convenção
O advogado Rogério lembra que o profissional deve fazer uma leitura cuidadosa da Convenção e Regimento Interno. “Em condomínios residenciais, por regra, não é permitido atividades comerciais. Porém, não podem ser proibidas atividades profissionais que se restringem na utilização de computador e telefone, sem relacionamento direto com terceiros e clientes. Contudo, não é permitido realizar nesses locais atividades que gerem consumo de gás ou de água se a cobrança desses itens for coletiva”, explica o especialista.
De acordo com Rogério, as áreas residenciais não podem ser sede de empresa jurídica, já que geralmente a Convenção veda esse tipo de situação, pois nesse caso haveria alteração da destinação da unidade. “O que acontece é que isso é tolerado aos profissionais liberais e autônomos, já que para sede comercial e industrial são exigidos locais próprios e que estejam adequados a normas municipal, estadual e federal para realização de suas atividades”, completa.