Adoção de pets em condomínios: o que mudou com as leis de Santa Catarina

Legalmente, nenhum condomínio pode proibir a permanência de animais domésticos em unidades privativas, mas é responsabilidade do tutor garantir que seu animal não cause prejuízos à segurança, à saúde e ao sossego dos demais moradores
Um animal bem treinado, que não late excessivamente e não causa danos, evita conflitos Um animal bem treinado, que não late excessivamente e não causa danos, evita conflitos

A convivência com pets em condomínios ficou mais clara em Santa Catarina com a chegada de leis específicas que regulamentam a moradia de animais domésticos.

A Lei nº 18.215/2021 e a regulamentação da Lei nº 14.204/2007 (Lei do Pitbull) através do Decreto Nº 1047 de julho de 2025 trouxeram maior segurança jurídica para tutores, síndicos e condôminos, estabelecendo regras claras para o bem-estar animal e a boa convivência.

Legalmente, nenhum condomínio pode proibir a permanência de animais domésticos em unidades privativas. No entanto, é responsabilidade do tutor garantir que seu animal não cause prejuízos à segurança, à saúde e ao sossego dos demais moradores. Caso isso ocorra, o síndico tem o direito e o dever de intervir, orientando o diálogo, aplicando advertências ou multas, se necessário, conforme previsto nas normas internas do condomínio.

Normas e Dicas para a Boa Convivência

Para garantir que a presença de pets seja harmônica, é fundamental seguir as regras e adotar práticas de bom senso.

Regras Específicas de Santa Catarina:

    • circulação e segurança: a circulação de cães em áreas comuns, como corredores e elevadores, deve obedecer às seguintes condições: ser conduzido por pessoa com idade e força suficiente para controlar seus movimentos; usar guia e coleira, adequadas ao seu tamanho e porte do animal; cães bravos devem ser conduzidos com coleira e focinheira.
    • Lei do Pitbull: embora a lei não proíba a permanência de pitbulls e raças derivadas em condomínios, ela exige que esses cães, a partir dos seis meses de idade, sejam esterilizados. A circulação em áreas comuns deve ser feita com focinheira e enforcador, conduzidos por uma pessoa maior de idade.

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Dicas Gerais de Convívio:

    • Educação do animal: invista na educação do seu pet. Um animal bem treinado, que não late excessivamente e não causa danos, evita conflitos. Síndicos podem até, com aprovação da assembleia, contratar adestradores para aulas coletivas.
    • Higiene: sempre use saquinho ou outro material para recolher os dejetos do seu pet, seja nas áreas comuns do condomínio ou na rua. A sujeira e o odor podem gerar reclamações.
    • Áreas comuns: apesar de ser vedado impor a saída ou ingresso do proprietário do imóvel, inquilino ou do visitante do condomínio com seu animal doméstico, somente pelo portão de saída de serviço, ficando a cargo do tutor do animal a escolha do melhor acesso do condomínio à rua e vice-versa, respeite sempre a preferência de outros moradores que possam não se sentir confortáveis em compartilhar o espaço com um animal. Se possível, utilize o elevador de serviço ou as escadas ao circular com seu pet.
    • Responsabilidade do tutor: o tutor é responsável por todos os atos do animal. Caso o pet cause danos a outros moradores, a responsabilidade civil e os custos associados recaem sobre o proprietário.
    • Saúde e bem-estar: mantenha a carteira de vacinação do seu pet em dia e à disposição do síndico. Nunca abandone o animal, mesmo em caso de viagens. Pets trancados por longos períodos em casa podem sofrer e causar transtornos aos vizinhos com choros e latidos. Segundo a lei, é vedado criar ou manter trancado o animal na sacada do apartamento.
    • Bom senso: animais de grande porte ou exóticos, como cobras e iguanas, podem gerar desconforto. É essencial que o tutor avalie se a espécie e o tamanho do animal são adequados para a vida em condomínio.

 

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