Está na lei: todo empregador - incluindo condomínios - deve bancar exames médicos periódicos a seus funcionários.
A realização do chamado "Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional" (PCMSO) é determinada por norma do Ministério do Trabalho aos patrões, independente do número de trabalhadores sob contrato.
O exame deve ser feito periodicamente por um médico do trabalho ou empresa especializada no ramo e tem o objetivo de acompanhar a saúde dos empregados e avaliar os riscos que possam existir enquanto o trabalhador exerce o ofício. Os testes precisam ser feitos anualmente em empregados menores de idade ou com mais de 45 anos e a cada dois anos para os demais. O funcionário precisa passar pelo exame também ao ser contratado, ao trocar de cargo, ao voltar de licenças ou em caso de demissão.
No Programa, o médico também vistoria o local de trabalho do funcionário, rastreia eventuais agravos à saúde e elabora um plano de realização dos exames, especificando de acordo com o tipo de função do empregado que outras espécies de avaliações médicas são necessárias.
Após o diagnóstico, o empregado e o empregador recebem do médico responsável um Atestado de Saúde Ocupacional, que relata, além das condições físicas do funcionário, a situação do local de trabalho e os riscos - ou a ausência deles - a que está submetido.
Com o documento em mãos, será possível, por exemplo, demonstrar futuramente se no momento da contratação o trabalhador já tinha problemas de saúde ou se a enfermidade ocorreu durante o período do ofício, o que pode servir como prova em litígios na justiça.
Se o Programa não for feito, o síndico pode arcar com conseqüências graves: caso o funcionário sofra um acidente de trabalho, o Código Civil prevê a punição do responsável pelo condomínio que se omitiu sobre a realização dos exames.
Mais do que uma obrigação legal, os exames médicos em funcionários também proporcionam mais tranqüilidade e eficiência aos condôminos: a avaliação do médico pode tornar mais produtivo o modo de trabalho do empregado, além de prevenir acidentes e doenças ocupacionais.