Até 30 de novembro é o período para os condomínios que contam com quadro de funcionários, pagarem a primeira parcela do 13º salário. Considerado um dos itens que mais onera as taxas condominiais, a remuneração dos funcionários chega a 60% do valor do rateio. Os moradores de edifícios que não realizam provisões anuais terão uma despesa maior no fim do ano, para arcar com a obrigação.
O primeiro valor a ser repassado é líquido, não inclui o recolhimento de encargos trabalhistas, que são descontados na segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro. Caso o condomínio não respeite a data final, está passível de multa aplicada pelos fiscais do Ministério do Trabalho.
Para minimizar o impacto da folha de pagamento do 13º salário, o administrador Marcelo Becker, recomenda que a provisão da última remuneração do ano seja dividida em 12 parcelas. Segundo ele, o ideal é já planejar o valor na previsão orçamentária anual. “Hoje os condomínios tendem a optar por essa forma de angariar o recurso para evitar sustos no fim do ano”, revela.
Becker observa que existem condomínios que preferem juntar o valor em três ou quatro parcelas e outros fazem rateio só quando chega o momento de pagar, levando em conta que os moradores também recebem o 13º salário na mesma época. Mesmo assim, ele aconselha pulverizar em 12 parcelas, pois nos prédios também moram pessoas que não trabalham com carteira assinada, como as autônomas que não recebem essa remuneração extra.
Como se trata de uma despesa obrigatória, o pagamento do 13º salário não necessita passar por aprovação em assembléia, desde que o dinheiro arrecadado, durante o ano, não seja colocado no fundo de reserva, que para ser mexido necessita da deliberação dos condôminos. Por isso, Becker orienta que o condomínio deixe o recurso na conta corrente ou abra uma poupança para guardar o valor.
O gerente destaca que a provisão é importante também para outras despesas de fim de ano, “como verba para as gratificações de funcionários, dentre os quais presentes e cestas básicas, além da decoração de Natal”, lembra. Os condomínios que contratam empresa terceirizada de mão-de-obra não precisam se preocupar com o 13º salário, já que a despesa fica por conta da organização.