O Novo Estatuto da Segurança Privada estabeleceu delimitações claras para a atuação de porteiros e vigilantes, trazendo impactos diretos para a gestão de condomínios residenciais e comerciais. A nova regulamentação exige que síndicos e administradoras revisem atribuições, contratos e rotinas operacionais antes do término do prazo de transição, fixado em 10 de setembro de 2027.
O objetivo central da norma não é extinguir a figura do porteiro, mas impedir o acúmulo ou desvio de funções típicas de segurança patrimonial por profissionais de portaria sem a devida formação e autorização legal.
Controle de acesso versus segurança patrimonial
A legislação mantém a permissão para que o porteiro exerça o controle de acesso e a triagem do edifício. A mudança reside no rigor para identificar a linha divisória entre a recepção e a vigilância ativa.
• Atribuições do porteiro: Identificar visitantes e prestadores de serviço, autorizar a entrada de veículos, receber encomendas, acionar portões e comunicar situações suspeitas aos órgãos de segurança ou à administração.
• Atribuições de segurança privada: Realizar rondas preventivas pelo perímetro, efetuar inspeções patrimoniais, abordar suspeitos e intervir diretamente em ocorrências ou conflitos.
A lei reforça que alterar apenas o título do cargo na carteira de trabalho ou no contrato de prestação de serviços não regulariza a situação. Para a fiscalização e a Justiça do Trabalho, o enquadramento profissional é determinado pelas atividades efetivamente desempenhadas no dia a dia.
Exigências legais e gestão de passivos trabalhistas
Os condomínios não estão obrigados a contratar vigilantes para a portaria. Contudo, se a assembleia optar por manter um serviço de segurança patrimonial próprio, o prédio terá de obter autorização formal da Polícia Federal e cumprir uma série de requisitos regulatórios. Caso prefira a contratação terceirizada, deverá fazê-lo exclusivamente com empresas credenciadas pelo órgão federal.
A sobreposição informal de funções gera riscos jurídicos relevantes para o condomínio:
• Desvio de função e diferenças salariais: Porteiros que exercem rotineiramente atribuições de vigilante podem pleitear o enquadramento na categoria da segurança privada e o pagamento de diferenças salariais retroativas.
• Adicional de periculosidade: A aplicação do percentual de 30% não é automática para o porteiro, dependendo da comprovação do enquadramento da atividade e da exposição ao risco nas condições concretas do posto.
Para o exercício regular da profissão de vigilante, a legislação exige idade mínima de 21 anos, escolaridade compatível, aptidão física e psicológica comprovada em exames, além do curso de formação homologado.





