NR-1: STF suspende multas sobre riscos psicossociais por 90 dias

Decisão dá fôlego aos condomínios após exigência legal entrar em vigor em maio de 2026; objetivo é criar critérios mais claros antes de punir
NR-1: STF suspende multas sobre riscos psicossociais por 90 dias

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas ligadas à inclusão de riscos psicossociais (fatores que afetam a saúde mental, como estresse, burnout e assédio) no ambiente de trabalho.

A decisão atende a um pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que apontou a falta de parâmetros claros para orientar empregadores e fiscais sobre como avaliar esses riscos.

A medida impacta diretamente os condomínios, onde a saúde mental dos colaboradores virou exigência legal obrigatória em 26 de maio de 2026. A atualização da NR-1 determina que síndicos mapeiem pressões, conflitos e sobrecargas de trabalho dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Historicamente focada em demandas administrativas e de manutenção predial, a gestão condominial necessita de parâmetros mais específicos para aplicar a nova exigência legal de forma correta.

Ao pausar as sanções, o relator destacou que, embora a proteção psicológica seja fundamental, a regra atual tem baixa objetividade. Sem critérios prévios, fica difícil para o empregador saber se suas medidas preventivas serão consideradas adequadas pelo poder público.

O que muda na prática para os condomínios?

Multas congeladas: Durante o prazo de 90 dias, nenhum condomínio ou empresa pode ser punido com base nas novas regras de risco psicossocial da NR-1.

Processos antigos pausados: Eventuais penalidades já aplicadas com fundamento nesta norma ficam suspensas enquanto durarem as negociações.

A obrigação continua: A suspensão afeta apenas as punições. As diretrizes gerais da norma continuam válidas e os condomínios devem manter o zelo pela saúde mental da equipe.

Qual o próximo passo?

O STF abriu este período de 90 dias para conciliação. Representantes do governo e das empresas tentarão construir um manual que traga mais objetividade à lei. A liminar do ministro já está valendo, mas será submetida ao Plenário do STF para referendo em sessão virtual entre 7 e 18 de agosto de 2026. A expectativa é que, nesse período, governo, empregadores e demais participantes discutam formas de tornar as regras mais objetivas sem reduzir a proteção à saúde mental dos trabalhadores.

 

  • Gostou do conteúdo? Indique a um amigo!
SELECT i.*, CASE WHEN i.modified = 0 THEN i.created ELSE i.modified END as lastChanged, c.name AS categoryname,c.id AS categoryid, c.alias AS categoryalias, c.params AS categoryparams, u.userName AS nomeColunista , u.image AS imgColunista , u.userID AS idColunista FROM #__k2_items as i RIGHT JOIN #__k2_categories c ON c.id = i.catid LEFT JOIN #__k2_users u ON u.userID = i.created_by WHERE i.published = 1 AND i.access IN(1,1,5) AND i.trash = 0 AND c.published = 1 AND c.trash = 0 AND ( i.publish_up = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_up <= '2026-07-03 17:42:02' ) AND ( i.publish_down = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_down >= '2026-07-03 17:42:02' ) AND i.catid=17 AND i.catid IN(17) OR i.id IN (SELECT itemID FROM #__k2_additional_categories WHERE catid IN(17 ) )  ORDER BY i.id DESC LIMIT 0 , 1
Acesse sua Administradora