Em tempos de apartamentos cada vez menores e da busca por praticidade, o uso de varais de chão na sacada se tornou uma solução comum para secar roupas no dia a dia.
Mas será que isso é permitido? A resposta jurídica é clara: depende e é exatamente por essa zona cinzenta que surgem os maiores conflitos entre moradores e síndicos. O que diz a legislação? Não existe uma proibição expressa no Código Civil sobre varais em sacadas. Entretanto, o artigo 1.336, inciso IV, determina que o condômino deve “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação e não as utilizar de forma prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais”.
Isso significa que, embora a sacada seja uma extensão da unidade privativa, ela está sujeita a regras de uso que evitem a poluição visual, afetem a estética da fachada ou causem qualquer transtorno aos vizinhos. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fachada do edifício é um bem comum e, portanto, qualquer alteração visível como a exposição de roupas ou objetos – deve seguir a convenção condominial.
A jurisprudência tem sido firme ao dar respaldo à coletividade quando há norma interna clara. Convenção e regimento interno: os documentos que regem a regra “O ponto mais importante nesse debate é a convenção do condomínio. Se há previsão expressa proibindo varais aparentes, inclusive os de chão, o morador está sujeito a advertências e até multas”, explica a Dra. Juliana Teles, advogada especialista em Direito Condominial. “Já atuamos em casos em que, mesmo com varal de chão discreto, o morador foi advertido com base na regra de proibição de exposição de roupas na sacada - e o Judiciário deu razão ao condomínio.”
Se o regimento interno for omisso, cabe à assembleia deliberar sobre o tema. A recomendação é que os síndicos e administradoras promovam votações específicas para atualizar esses dispositivos e evitar conflitos baseados apenas em interpretações subjetivas, informa a advogada.
- 1. Antes de usar, consulte o regimento
Verifique se há cláusula que proíbe expressamente varais na sacada inclusive os removíveis. Se não houver, a prática pode ser tolerada, mas ainda assim é recomendável que não seja visível da área externa.
- 2. Prefira varais internos ou portáteis não aparentes
Se a convenção permitir, utilize varais baixos ou retráteis, que não afetem a estética do prédio. E jamais pendure roupas no guarda-corpo da sacada essa prática, sim, é amplamente considerada infração.
- 3. Síndicos devem investir em comunicação clara
Antes de aplicar sanções, os gestores devem orientar, notificar e garantir ampla divulgação das regras. A advertência deve vir acompanhada do trecho do regulamento violado.





