A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente (SP), proferida pelo juiz Darci Lopes Beraldo, que negou o pedido de um condomínio para manter galinhas-d’angola utilizadas para controle de pragas em áreas comuns do local.
A alegação do condomínio era de que a criação das aves foi aprovada em assembleia e que a vigilância sanitária havia recomendado a remoção apenas por conta de uma reclamação isolada.
No entanto, a Vigilância Sanitária local recomendou a retirada dos animais, com base em denúncia sobre transtornos causados, como sujeira em decorrência das fezes e proliferação de vetores de doenças.
A fiscalização também apontou que a criação de galinhas em áreas urbanas contraria legislações municipal e estadual que proíbem tal prática por riscos sanitários e incômodos à vizinhança.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, ressaltou que a decisão do condomínio não pode prevalecer sobre normas sanitárias e de saúde pública, que têm como objetivo proteger o bem-estar coletivo.
“A atuação da Vigilância Sanitária é destacada e se sobrepõe à assembleia condominial, especialmente no que tange ao uso das partes comuns e da exposição aos demais condôminos e ocupantes”, escreveu ele.
Participaram do julgamento os desembargadores Antonio Celso Faria e Bandeira Lins. A decisão foi unânime.
Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.