A cobrança da conta de água nos condomínios é um assunto polêmico e que tem provocado diferentes entendimentos por parte de consumidores e concessionárias de água.
Ao mesmo tempo, em que é debatido se é justa a cobrança de uma taxa mínima pela disponibilidade do serviço mesmo quando o recurso não é utilizado, os condomínios sofrem para cobrar a taxa dos moradores e com os desafios da inadimplência. Os hidrômetros individuais nos apartamentos e o uso de tecnologia para facilitar a leitura não são suficientes para sanar o problema, uma vez que muitas concessionárias continuam fazendo a leitura e a cobrança dos edifícios de forma coletiva.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou a tese sobre a forma de cálculo da tarifa de água e esgoto em condomínios com hidrômetro único. Com a mudança, passa-se ao entendimento de que cada unidade condominial deve pagar a taxa mínima uniforme, sob a forma de franquia de consumo - ou seja, esse valor pago é revertido ao consumidor cobrindo um consumo de até um determinado volume de água. Caso esse seja ultrapassado, o excedente deve ser pago conforme uma tarifa variável de acordo com o consumo.
Fernando Willrich, vice-presidente da BRCondos, aponta que, hoje, cada concessionária tem seu próprio modelo de cobrança. “Vemos empresas que cobram uma taxa mínima na forma de franquia de consumo; mas temos também aquelas que cobram uma taxa menor, que não é uma franquia, é uma taxa de disponibilização da infraestrutura. Nesses casos, esse valor é cobrado pelo entendimento de que existe um trabalho feito pela concessionária para que a água esteja disponível para uso”, detalha. Ele completa que existem concessionárias que não cobram essa taxa, se restringindo à cobrança da água utilizada, porém, geralmente esse valor é bem mais alto, justamente para compensar a não cobrança da taxa mínima.
Com a revisão da tese do STJ, o entendimento passa a ser favorável à cobrança de uma taxa mínima uniforme, mesmo que o condômino esteja com o apartamento fechado e sem uso de água.
“Mesmo quando o hidrômetro é único, o entendimento é que cada apartamento é uma unidade consumidora, então essa taxa mínima é multiplicada pelo número de apartamentos do condomínio. É muito comum que isso gere problemas para administradoras e síndicos, uma vez que quem não está utilizando a água questiona o pagamento dessa taxa”, pontua Fernando.
Ele destaca que, quando o pagamento mínimo dá direito a uma franquia de consumo, questionar judicialmente a cobrança pode não encarecer a conta, porém.
“A franquia de uso para o condomínio também é multiplicada pelo número de apartamentos, mas se o entendimento judicial for que o condomínio é apenas uma unidade, isso abre precedentes para que a concessionária entenda que ele só tem direito a uma franquia. Esse volume fica muito baixo para o consumo de um condomínio e, como a água é um recurso finito, a parcela cobrada pelo excedente ao consumo da franquia tem uma tarifa variável, ficando mais cara conforme o consumo cresce, para evitar desperdício. Dessa forma, com a redução da franquia, às vezes os moradores acabam pagando mais caro do que a taxa mínima que pagavam anteriormente”, detalha Fernando.
A decisão do STJ afeta os condomínios que ainda não possuem o hidrômetro individual nos apartamentos, que já são uma realidade em condomínios mais novos e nos que fizeram essa mudança. O benefício desse recurso, que poderia assegurar uma cobrança mais justa e condizente com o consumo dos moradores, fica limitado e cria transtornos ao condomínio pelo fato das concessionárias optarem por não fazerem a leitura e cobrança individual aos moradores.