A grande reformulação do Código Civil Brasileiro completou 22 anos, em janeiro deste ano.
A anterior, de 1916, continha normas que não refletiam mais a complexidade social. Porém, para muitos juristas, o compêndio de leis já está defasado e necessita de atualização.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, instituiu uma comissão para estudar a realização de novas atualizações no Código Civil.
Sob o comando de Luis Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o grupo tem como missão, além de atualizar o texto da legislação, desburocratizar muitas situações e passar a colocar em prática entendimentos que já vêm sendo adotados pela jurisprudência, de acordo com o advogado Marcos Filipe Araújo, especialista na área cível do Peixoto & Cury Advogados Para a advogada Eduarda Gonçalves Câmara, coordenadora do Núcleo de Direito de Família e Sucessões e de Planejamento Patrimonial do Escritório Nelson Wilians Advogados, não é de hoje que o Código Civil merece atenção e precisa de alterações, pois são inúmeras as áreas, não só no Direito de Família e das Sucessões, que merecem atenção. “Como todo bom operador do direito sabe, o nosso código já nasceu velho. É preciso fazer alterações pertinentes para adaptá-lo à nova realidade social”, disse.
Veja temas devem ganhar destaque na atualização do Código Civil, segundo Araújo.
• Alterações nas regras de condomínio e de locação de imóvel por aplicativo, possibilitando, por exemplo, a expulsão de condômino que pratique atos de perturbação no local em que reside de aluguel;
• Deve ser incluído capítulo dedicado ao direito dos animais, que dará status a eles de seres com direito à dignidade. É possível que sejam tratadas, também, questões envolvendo indenização, em caso de maus tratos, bem como guarda, em casos de divórcio dos donos;
• A comissão também entende pela necessidade de desburocratização em casos de alteração de regimes de bens de casamentos e uniões estáveis, bem como de casos envolvendo sucessão (inventários) e divórcios, mesmo quando o casal tiver filhos menores de 18 anos. Atualmente, esses procedimentos devem ser discutidos no Judiciário, o que sobrecarrega os Tribunais de Justiça. A intenção é de que tais casos possam ser resolvidos diretamente nos Cartórios, de forma extrajudicial e rápida;
• Outro ponto é a possibilidade de inclusão de autorização para que os testamentos sejam realizados pela internet, de forma remota, sem a necessidade de comparecimento presencial aos Cartórios. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já autoriza o ato notarial eletrônico desde o início da pandemia do Covid-19 em 2020;
Segundo Eduarda, caso o novo projeto do Código Civil realmente preveja que inventários e divórcios possam ser realizados diretamente no cartório, mesmo com a existência de menor de idade, será de grande avanço, além de possibilitar maior celeridade aos envolvidos. “As alterações são importantes e merecem grande debate na comissão do Senado. Espera-se que o texto final cumpra suas promessas: facilitar e desburocratizar questões que já vem sendo, há algum tempo, aplicadas pelos Tribunais Superiores do país, desafogando a máquina do judiciário”, diz a advogada.
Fonte: Infomoney