Condomínios: Lições da explosão em campinas e desafios na regulamentação de materiais perigosos

FOTO: Divulgação/Defesa Civil FOTO: Divulgação/Defesa Civil

A recente explosão no apartamento de um coronel aposentado do Exército que deixou 44 feridos e interditou o prédio por uma semana, é um alerta para todos.

A Lei 10.826/23 (Estatuto do Desarmamento) proíbe a posse de artefatos explosivos, enquanto um decreto de 2019 classifica granadas como “PCE” (Produto Controlado pelo Exército). O militar guardava armas, munições e até granadas no cofre. O que provocou o acidente ainda não foi descoberto.

Mesmo que não seja comum armazenar esse tipo de material em casa, é difícil controlar o que as pessoas levam para o condomínio. Nesse contexto, a explosão em Campinas (SP) traz à tona a necessidade de prevenção não apenas desse, mas de outros riscos, como botijão de gás, armazenamento de gasolina, álcool e demais inflamáveis que podem causar desastres semelhantes.

O botijão de gás, usado por 91% dos brasileiros, representa um fator de risco para acidentes. Por se um produto químico incendiável, pressurizado no vasilhame, qualquer impacto, descuido ou armazenamento inadequado é suficiente para causar o vazamento no recipiente. Quando isso ocorre, o GLP fica retido, quando encontra uma forma de combustão, como um interruptor elétrico para acender a lâmpada ou qualquer fagulha, onde não existe ventilação, o gás queima, se expande e em milésimos de segundo, provoca a explosão.

Essa possibilidade levanta dúvidas sobre a permissão dos botijões dentro dos apartamentos, especialmente em prédios com gás canalizado ou natural proveniente de canalizações térreas. A resposta está nas legislações municipais e estaduais, já que não existe uma lei nacional que autorize ou proíba o uso desses recipientes domésticos nos prédios.

A Portaria nº 108, de 12 de junho de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública do Governo Federal, é, no momento, a única que estabelece os parâmetros a serem seguidos pelos estados e Distrito Federal na elaboração do modelo de regulamento de segurança contra incêndios e emergências.
Ela é que atribui ao Corpo de Bombeiros Militar a competência para elaboração de normas, fiscalização, vistorias, regularização e licença autorizando a ocupação e o funcionamento das edificações, conhecido como AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, cuja renovação varia de acordo com o estado.

Com mais de 25 milhões de pessoas vivendo em apartamentos atualmente é normal que milhares deles nunca tenham morado em condomínios antes. Por isso é comum algumas pessoas levarem o botijão na mudança.

Apesar das restrições, segundo a norma técnica, existem algumas possibilidades do uso dos botijões nas habitações verticais. É o caso dos prédios antigos projetados antes da regulamentação sobre as instalações, válvulas e mecanismos de segurança, de unidades que contam com áreas ventiladas, causando mais confusão ainda na cabeça do morador.

O condomínio, por meio da Convenção e do Regimento Interno, também pode proibir o uso dos cilindros domésticos, visando resguardar a integridade dos moradores da edificação. Se essa proibição estiver na legislação interna do prédio, o morador não pode utilizar o botijão, mesmo em áreas abertas ou ventiladas. A desobediência poderá acarretar advertência, multa e até uma ação judicial exigindo o cumprimento da convenção.

Concluindo, a recente explosão na cidade paulistana não apenas evidencia a urgência de atenção às leis que regulamentam a posse de materiais perigosos, mas também ressalta a importância de abordar os diversos riscos presentes em nossos lares. A prevenção, a educação e o cumprimento rigoroso das normas são pilares fundamentais para garantir a integridade e o bem-estar de todos. Afinal, a segurança é uma questão que demanda atenção constante e ação coletiva.

 

Cleuzany Lott é advogada especialista em direito condominial, síndica, jornalista, publicitária, diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM), Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON ), coautora do livro e-book: “Experiências Práticas Conflitos Condominiais” , apresentadora do quadro Condomínios.etc no programa Condofornecedor.tv e do podcast Condominicando.

 

Fonte: Diário do Rio Doce

 

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