Justiça condena empresa responsável por obras do Edifício Liberdade, que desabou e deixou 22 mortos em 2012

No local do desabamento do Edifícil Liberdade, ficou um grande vazio após retirada de quase todos os escombros — Foto: Bernardo Tabak/G1 No local do desabamento do Edifícil Liberdade, ficou um grande vazio após retirada de quase todos os escombros — Foto: Bernardo Tabak/G1

A decisão ocorreu após pedido da Defensoria Pública do Estado, que agora entrará agora com recurso para pedir também a condenação do município do Rio pelo desabamento.Procuradoria diz que não é responsável por obras realizadas em áreas internas de imóveis.

A Justiça do Rio condenou a empresa Tecnologia Organizacional, a TO Brasil, responsável pelas obras do Edifício Liberdade, pelo desabamento em 2012 que deixou 22 mortos no Centro do Rio. Os corpos de cinco vítimas nunca foram encontrados.

A causa do desabamento, segundo o laudo feito pela Justiça e citada na decisão, foi uma obra feita dentro do edifício, sem a presença de um técnico. Outros dois prédios também caíram por conta do impacto.

A decisão ocorreu após pedido da Defensoria Pública do Estado, que agora entrará agora com recurso para pedir também a condenação do município do Rio.

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Edifício Liberdade e os vizinhos que foram derrubados em foto de 2009 feita do 33º andar de um prédio vizinho — Foto: João Carlos Caribe/G1

Na audiência, os desembargadores entenderam que a empresa deve reparar os familiares das vítimas de forma integral, com pagamento por danos morais, materiais e pagamento de uma pensão mensal para aqueles que eram dependentes financeiramente das vítimas da fatalidade.

"O julgamento representou uma vitória, para as vítimas, familiares do desabamento do edifício liberdade que há mais de 12 anos aguardavam por uma resposta da Justiça", afirmou o defensor público Luís Zouien.

"Nada trará os entes queridos de volta, mas responsabilizar e reparar é uma medida de justiça e trará algum conforto a essas famílias em meio a tanto sofrimento", completou.

O que diz a Procuradoria do Município do Rio

"A Procuradoria do Município do Rio esclarece que as reformas realizadas em áreas internas e privadas não são atribuição do Município e que, portanto, não lhe cabe a responsabilidade pelos danos causados por obra de condômino.

A questão já fora, inclusive, reconhecida, por unanimidade, pelos Desembargadores da 7° Câmara de Direito Privado, que na data de ontem (20/2) afastaram qualquer pagamento de indenização pelo Município do Rio em relação à queda do Edifício Liberdade."

Fonte: g1 Globo

 

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