Imagens da portaria mostram funcionário sentado enquanto ator era espancado
O porteiro do prédio onde o ator Victor Meyniel foi espancado no Rio de Janeiro, no início de setembro, foi autuado por omissão de socorro.
Imagens do crime mostram o funcionário Gilmar José Agostini sentado e tomando um copo de café enquanto Yuri de Moura Alexandre dava uma sequência de socos em Meyniel — Yuri foi preso em flagrante pouco depois da agressão.
A delegada Débora Rodrigues, titular da 12ª DP (Copacabana), afirmou que o porteiro não a tratou bem.
“Ao chegarmos ao prédio, ele já foi nos atendendo muito mal, falando que não viu nada, que não sabia de nada e que não ia se meter. Ele interfonou para o síndico, dizendo que ‘uma mulher estava lá fora’, mas não era nenhuma mulher, eram duas autoridades devidamente identificadas’, contou a delegada, que estava acompanhada de uma oficial de cartório.
Gilmar, então, foi conduzido para a delegacia. “Sabíamos que tinha alguma coisa. Fomos ver as imagens e ficamos perplexas”, disse Débora.
“Ele viu tudo e não fez nada. Ele não precisava se meter na briga, claro, pela integridade física dele, mas ele tinha o dever de pedir socorro”, destacou.
“Ele disse que depois interfonou para o síndico, como se o síndico fosse alguma autoridade capaz de fazer alguma coisa naquele momento. Ele deveria ter saído, sim, e pedido ajuda para qualquer pessoa — a polícia, um transeunte, ou ligado para o 192. Mas ele não poderia ficar tomando café, assistindo à pessoa apanhar daquele jeito.”
O que é a omissão de socorro?
O crime consta no artigo 135 do Código Penal: "Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública"
O criminalista e professor da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) Vitor Codeço Martins, explica que, nesses casos, o cidadão tem a obrigação legal de prestar socorro diretamente ou, não podendo, deve chamar auxílio de alguém que possa prestar.
“Pode ser uma outra pessoa ou alguma autoridade. O que não pode é ficar inerte diante da situação”, explica.
Caso contrário, comete o crime de omissão de socorro, cuja pena é de um a seis meses de detenção ou multa. No caso de a consequência da omissão resultar em lesão grave, a pena será duplicada e, caso resulte em morte, triplicada.
Tenho que me meter na briga ou me arriscar por alguém?
Não. Segundo o advogado criminalista e professor de direito penal da PUC-Rio André Perecmanis, todo cidadão tem obrigação de socorrer, desde que o socorro não o coloque em risco. A obrigação não se sobrepõe à própria segurança.
“Não precisa entrar na briga de ninguém. Basta sair de perto, gritar por socorro, chamar a polícia, gritar para os vizinhos. Qualquer coisa, desde que fique evidenciado que você não esteja se colocando em risco”, ressalta.
A justificativa do porteiro, de que não queria 'se meter', é válida?
A polícia ainda precisa concluir o inquérito, que será enviado ao Ministério Público e, caso denunciado, o porteiro ainda poderá se defender na Justiça. Porém, para o criminalista e professor de direito Penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Thiago Bottino, a postura do porteiro pode, sim, ser considerada omissão de socorro.
“Comete crime quem escolhe deliberadamente não agir. A pessoa pode até não se sentir apta a agir, mas tem a obrigação de pedir socorro. Se não socorre, nem pede socorro, comete crime.”
Além de casos de agressão, quais outros exemplos de omissão?
Comete o crime de omissão de socorro ainda quem se omite de ajudar (de alguma forma):
• Criança abandonada ou extraviada
• Pessoa inválida ou ferida ao desamparo ou em grave e iminente perigo – caso, por exemplo, de acidentes de trânsito.
Fonte: G1