MPSC obtém liminar para conservação de prédio histórico em Florianópolis

MPSC obtém liminar para conservação de prédio histórico em Florianópolis

Em processo de tombamento pelo Município de Florianópolis, Edifício Normandie, no bairro Coqueiros, deixou de receber a devida manutenção pelo Condomínio, ocasionando riscos para a estrutura da edificação.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar para determinar ao Condomínio do Edifício Normandie as reformas estruturais necessárias, a fim de garantir a integridade do edifício de valor histórico, cultural e arquitetônico da Capital catarinense. A construção representa a única obra da arquitetura modernista, surgida na metade do século XX, existente na região continental de Florianópolis.

A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, após apurar, em inquérito civil, a deterioração estrutural do prédio por falta de manutenção preventiva, enquanto tramita, desde 2011, o processo de tombamento do edifício histórico pelo Município - com o seu tombamento provisório - e, desde 2012, são realizados estudos pela Fundação Catarinense de Cultura para o seu tombamento pelo Estado.

Conforme o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, desde 2009 sucessivos laudos técnicos têm demonstrado a necessidade de manutenção da estrutura da edificação, sem que o condomínio tenha tomado qualquer providência para realizar as obras de recuperação necessárias.

Por outro lado, o Promotor de Justiça atribui a deterioração também à morosidade da conclusão do processo de tombamento municipal do Prédio, uma vez que os proprietários do imóvel já manifestaram que possuem o interesse em obter o levantamento do tombamento do Edifício Normandie, para que possa ser autorizada a sua demolição e a realização de outro empreendimento em seu lugar.

"Contudo, os efeitos do tombamento provisório do imóvel são idênticos aos do seu tombamento definitivo, quanto à proteção do bem de valor cultural objeto da lide", alerta o Promotor de Justiça.

Projeto

O Edifício Normandie, situado no Bairro Coqueiros, foi construído para abrigar o Coqueiros Cassino Hotel, mas com a proibição desta atividade, o edifício nunca chegou a exercer tal função, tornando-se um edifício residencial antes de sua inauguração. O lançamento do projeto foi em 1959 e seu habite-se foi expedido em outubro de 1960.

O projeto foi elaborado por Roberto Félix Veronese, do Rio Grande do Sul, profissional integrante da vanguarda sulista de arquitetura modernista, defendendo os princípios estilísticos modernos e uso de novas tecnologias construtivas, que se verificam na obra do Edifício Normandie, com estruturas de pilotis em concreto armado, que ficam à mostra no vão livre do andar térreo de pé direito duplo e afastados da fachada do prédio, dando imponência à edificação.

"O Edifício Normandie atualmente serve de residência para 24 famílias, razão pela qual a demora na realização das obras de reparos e de manutenção estrutural da edificação pode causar danos irreparáveis, ou de difícil reparação, tanto quanto a estas pessoas, como ao meio ambiente na sua acepção cultural", considera Martins de Azevedo.

Prazo

Conforme requerido pelo Ministério Público, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital deferiu a medida liminar para determinar ao Condomínio Residencial Edifício Normandie que, no prazo máximo de 60 dias, comprove o protocolo de projeto para a realização das obras de reparos e de manutenção estrutural junto ao Município, com a sua execução no prazo de 180 dias após a aprovação do projeto pelo órgão municipal competente, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A decisão liminar é passível de recurso.

No julgamento da ação, a Promotoria de Justiça requer, ainda, a conclusão dos processos de tombamento e a declaração judicial do valor cultural, histórico e arquitetônico do Edifício Normandie.

Requer, ainda, que caso haja colapso da estrutura do prédio, sejam reduzidos os parâmetros de ocupação do imóvel, não podendo a área construída em todo o lote ser superior a 50% da superfície da edificação protegida hoje existente, além da condenação do Condomínio Residencial Edifício Normandie ao pagamento de uma indenização mínima, no valor aproximado de R$ 4.300.000,00, em favor do Fundo Estadual de Reconstituição dos Bens Lesados. (Ação n. 5032572-40.2022.8.24.0023)

Fonte: MPSC

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