O prazo terminava em abril deste ano, mas lei municipal estendeu a obrigação para abril de 2022.
A Lei Municipal nº 4.260/2019 instituiu a obrigatoriedade da Declaração de Regularidade Sanitária de edificações para todos os imóveis localizados em áreas contempladas pelo sistema de esgotos no Município de Balneário Camboriú, com exceção dos imóveis unifamiliares residenciais. O prazo para entrega dos documentos encerrava em 30 de abril de 2021. Porém, a Lei 4.528/2021 sancionada pela Prefeitura Municipal prorrogou o prazo para 30 de abril de 2022.
O descumprimento deste prazo, acarretará a aplicação de multa, no valor equivalente a 1 UFM (uma Unidade Fiscal Municipal) por unidade autônoma do imóvel limitada a 10 UFM por edificação, renovável a cada 30 (trinta) dias e enquanto perdurar a omissão.