Home Office pode sobrecarregar a rede elétrica dos condomínios

Síndicos devem observar sinais como quedas de energia em horários de pico e disjuntores desarmando constantemente. Foto Freepik Síndicos devem observar sinais como quedas de energia em horários de pico e disjuntores desarmando constantemente. Foto Freepik

O home office já é realidade em muitos lares. Uma das consequências dessa nova forma de trabalhar é o aumento do uso do ar-condicionado, o que pode sobrecarregar a rede elétrica dos condomínios.

Além do aumento da conta de luz, causando impacto no bolso, Bruno Gouveia, coordenador Síndico da Cipa, alerta que a sobrecarga elétrica pode causar problemas graves como queda de energia em horários de pico e até mesmo incêndio. “Na maioria dos casos, é necessário providenciar a rede trifásica na residência ou estabelecimento, para que seja possível distribuir a instalação elétrica de maneira mais eficaz, evitando, assim, a ocorrência de excessos”, explica.

Segundo Gouveia, o síndico deve observar os sinais de que pode haver sobrecarga na rede elétrica dos prédios. Entre eles estão quedas de energia em horários de pico, disjuntores desarmando constantemente, queima de fusíveis e aquecimento dos condutores. “Antes de isso acontecer, o condomínio precisa contratar uma empresa devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) para a realização de um levantamento técnico do local, com o objetivo de elaborar um projeto para uma reforma elétrica. A partir daí, serão determinadas todas as características de dispositivos de proteção, bitolas de cabos, conexões e painéis elétricos, entre outros", orienta.

Com relação aos apartamentos, um sinal apontado pelo arquiteto Fernando Santos é a piscada rápida da luz, especialmente quando entra em operação um equipamento de força. “Isso pode ser indício de desbalanceamento de fases, ou seja, muitas cargas lançadas em uma única fase. Em prédios antigos com rede trifásica é uma coisa muito comum, pois ao longo dos anos novos moradores se mudam e reformam nem sempre observando o balanceamento das fases.

A consequência disso é o mau funcionamento e até a queima de alguns equipamentos. O ideal é chamar um eletricista para analisar o quadro de luz do apartamento e fazer o balanceamento e até inserir alguns disjuntores em casos específicos”, orienta Santos.

Sobre o home office, o especialista ressalta que o uso de réguas e benjamins para multiplicar pontos de tomada também é um ponto de atenção importante, pois pode sobrecarregar o circuito.

“Se a casa não estava planejada para ter um home office, então deve-se atentar para alguns cuidados ao usar multiplicadores, como ligar equipamentos de baixa demanda, garantir que os plugs estejam firmes e sem folgas, e evitar usar todos os equipamentos ligados ao mesmo tempo”, recomenda. Ele lembra ainda que a condição geral das instalações elétricas do prédio, inclusive dos apartamentos, deve constar no laudo de autovistoria. “O síndico pode tirar boas conclusões sobre a rede elétrica do condomínio consultando este documento”, diz.

Prevenção é o segredo

O síndico profissional Guilherme Guerreiro afirma que o segredo está na prevenção. Ele, que administra nove condomínios no Rio de Janeiro e em Niterói, diz que o projetista já deixa uma folga para que não se trabalhe no limite. “Chamamos isso de demanda, ou seja, a carga instalada é sempre menor que a carga projetada. Apesar de haver consideração da demanda máxima, qualquer acréscimo de carga deve obrigatoriamente ser validado por um especialista. Todo circuito elétrico tem sua proteção, e, no caso de essa proteção atuar, é um sinal de que existe algum problema na instalação”, observa Guerreiro.

O gerente Cipa de Seguros, Marlon Rosalvos, faz outro alerta: o risco de incêndio em casos como estes. Segundo ele, o seguro contra incêndio é obrigatório por lei e previsto na convenção de todos os condomínios residenciais e comerciais. “O síndico é o responsável pela contratação do seguro condominial, que é obrigatório e deve cobrir danos à estrutura do prédio contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, tanto em áreas comuns como privativa”, afirma.

Fonte: O Dia

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