Prazo de extensão do mandato do síndico terminou no dia 30

Prazo de extensão do mandato do síndico terminou no dia 30

Lei sancionada pelo governo federal prorrogou o prazo para nova eleição durante a pandemia

Por causa da pandemia do novo coronavírus, o governo federal sancionou uma lei em junho prorrogando os mandatos de síndico que estavam ou seriam encerrados a partir do dia 20 de março. Porém, essa medida era válida até o dia 30, o que obrigou os condomínios nesta situação a realizarem assembleias para eleger o novo síndico até o final de outubro.

Segundo a Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de SP), 8% dos condomínios que estenderam os mandatos de síndico neste ano em São Paulo ainda não realizaram a assembleia para eleição de um novo administrador.

"As administradoras de condomínios estão com a agenda tomada por assembleias, realizando reuniões todos os dias para cumprir a legislação, independentemente da possibilidade de prorrogação da lei", diz José Roberto Graiche Júnior, presidente da Aabic.

Em média, segundo a Aabic, 50% dos condomínios trocam de síndico todo ano, já que o mandato é de dois anos. "É por isso que temos essa quantidade de assembleias represadas. As administradoras estão concentrando todos os esforços para resolver o mandato do síndico e concluir todas as reuniões", diz Graiche Júnior.

A falta de um representante legal pode acarretar problemas, principalmente com as movimentações financeiras, uma vez que a representação no banco está vencida, e a prestação de informações a órgãos públicos. Com o certificado digital vencido, por exemplo, não é possível enviar informações para o eSocial.

"Na verdade o condomínio não ficará sem síndico. Ele ficará com um síndico com mandato vencido, que acontece mesmo sem ser em época de pandemia. O risco é o banco não autorizar pagamentos necessários pelo fato de o mandato estar vencido. O ideal é fazer nova eleição o quanto antes para regularizar essa situação", diz Sidney Spano, advogado de condomínios e síndico profissional.

A assembleia pode ser virtual, como tem ocorrido na pandemia. Caso seja presencial, devem ser respeitados os protocolos de segurança, como uso de máscara e distanciamento social.

A reunião só deve discutir o mandato do síndico. Questões secundárias, como obras ou vagas de garagem, por exemplo, devem ser discutidas em outra ocasião.

O que diz a lei

• O condomínio deve realizar uma assembleia para a escolha do síndico

• O mandato de um ou dois anos, dependendo do que diz a convenção

Responsabilidades

• Representar o condomínio

• Fazer com que a convenção e o regimento interno sejam cumpridos

• Cuidar da conservação e da manutenção das áreas comuns e equipamentos

• Negociar com fornecedores

• Prestar contas sobre as despesas

Quem pode se candidatar

• Não precisa ser morador do condomínio

• Inquilino pode disputar eleição

• Deve estar em dia com as taxas de condomínio. Inadimplentes não podem se candidatar

• Também não pode estar com restrições no CPF

Equipe

• Juntamente com o síndico, o condomínio também escolhe subsíndico

• Também é eleito o Conselho Fiscal, composto por três pessoas

Rodízio

• Alguns condomínios têm um grupo que faz rodízio de síndicos e conselheiros nos mandatos

• Mesmo assim, é necessária a votação em assembleia

Convocação

• O prazo para convocar a assembleia está na convenção. Em geral é de 10 dias

• O síndico deve colocar o edital de convocação em locais de grande acesso dos moradores, e entregar uma cópia a cada condômino

• Em caso litigioso, uma reunião de 25% dos condôminos pode fazer uma convocação

A votação

• Durante a pandemia, estão permitidas as assembleias virtuais. O condomínio utiliza o método que mais se adapte aos moradores

• Já é possível fazer a assembleia presencial, mas respeitando os protocolos de segurança, como uso de máscara, distanciamento social e a presença de apenas um representante de cada unidade

Procuração

• Um morador pode ser autorizado por outros, por meio de procuração, a votar na assembleia

• Alguns condomínios estabelecem um limite de procurações por morador

• Procuração de inadimplente é vetada pela mesa na assembleia

Quando ninguém quer ser síndico

• Uma administradora pode ser contratada e indicar um síndico profissional

Síndico profissional

• Também tem que ser aprovado pela assembleia

• O custo dependerá da carga horária dele no condomínio

• Deve apresentar nota fiscal

Fonte: Agora SP

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