Portaria publicada nesta segunda-feira (4) pela Secretaria de Saúde de Florianópolis regulamenta a utilização de quadras poliesportivas em prédios residenciais durante a situação de emergência provocada pelo novo coronavírus.
De acordo com a Portaria SMS Nº 60/2020, nos condomínios residenciais fica permitida a utilização das quadras poliesportivas, quando não houver pistas de caminhada ao ar livre, nos termos do art. 5º, do Decreto Municipal nº 21.478/2020.
O documento informa que a utilização da quadra poliesportiva deve ser controlada pelo condomínio, sendo permitida apenas a presença dos residentes de um único apartamento por vez.
Segundo a portaria, fica a critério do condomínio deliberar sobre a forma de controle e o tempo de utilização do espaço por cada família.