Normas ABNT devem ser levadas em consideração

Normas ABNT devem ser levadas em consideração

 

Um assunto pouco levado em consideração pelos condomínios são as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Normalmente, após a entrega do empreendimento, alguns poucos síndicos de condomínios residenciais se preocupam com a renovação do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e acabam por manter em dia os equipamentos de segurança.

Exceção é feita aos condomínios comerciais, pois estes têm a necessidade de renovação do AVCB para que seus usuários obtenham a renovação do alvará de funcionamento. Porém, a preocupação com as normas da ABNT é praticamente nula na maioria dos condomínios. E isso decorre de falta de informação por parte dos envolvidos e do desconhecimento dos riscos que isso pode ocasionar.

Como não existe uma fiscalização após a entrega dos empreendimentos, estes são realizados de acordo com as normas da época, porém, com o avançar dos anos, as normas são modificadas e o condomínio acaba por não acompanhar essas modificações, ficando, então, com estruturas defasadas e que podem comprometer a segurança dos condôminos e de visitantes. E não adianta futuramente o condomínio vir alegar que sempre esteve em consonância com as normas, pois isso pode não refletir o momento do fato.

Um exemplo claro são dois julgados recentes, um do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e outro do Tribunal Paulista, onde em um caso era um condômino e, no outro, um visitante, que vieram a se chocar com a porta de vidro do condomínio e, além de quebrar a porta, sofreram danos.

A mesma porta que durante anos esteve ali no condomínio, servindo a todos os condôminos e sem causar qualquer tipo de preocupação ou problema.

No caso de Santa Catarina, a condômina sofreu uma queda na escadaria do hall e, ao chocar-se com a porta de vidro, teve um corte na mão e levou 15 pontos.

No caso de São Paulo, a visitante, correndo, foi tentar abrir a porta empurrando o mesmo e teve seu braço cortado pelo vidro da porta. Em ambos os casos restou comprovado através de perícia que o vidro que o condomínio utilizara era um vidro comum e não o vidro de segurança previsto na norma da ABNT.

Devido a tal fato, em ambos os casos o condomínio foi obrigado a indenizar as vítimas, pois ainda que o vidro fosse o ‘original’ da entrega da edificação, com a mudança da norma de uso para áreas comuns, o condomínio deveria estar adaptado à mesma, visto que é dever do condomínio respeitar as normas de segurança, especialmente em seus acessos.

Portanto, para que o condomínio não venha a ser responsabilizado e pagar indenizações, é importante que seja efetuada uma vistoria no mesmo para constatar se está tudo dentro das normas técnicas vigentes.

 

Matéria originalmente publicada em DGABC

 

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