Condomínio é condenado a pagar quase R$ 2 milhões a advogado

Condomínio é condenado a pagar quase R$ 2 milhões a advogado

 

Por três votos a dois, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão que havia condenado um condomínio do Rio de Janeiro ao pagamento de quase R$ 2 milhões em honorários por serviços advocatícios prestados em 1993.

A quantia original foi fixada em R$ 220 mil e atingiu o montante milionário em decorrência da aplicação de correção monetária e juros de mora, uma vez que não houve nenhum depósito por parte do condomínio desde o reconhecimento da dívida.

O condomínio recorreu ao STJ para anular o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou reduzir o montante executado para 10% do valor da condenação. Entre outros pontos, alegou que houve excesso na fixação dos honorários e má-fé do advogado.

Em seu voto, a relatora do recurso no STJ, ministra Isabel Gallotti, ressaltou que o tribunal fluminense manteve a sentença após analisar todas as alegações apresentadas pelo condomínio em ação de cobrança e em ação rescisória.

Segundo a relatora, o título tornou-se executivo após o trânsito em julgado da sentença, não cabendo agora nenhuma discussão para saber se o valor foi fixado corretamente ou não.

“Frise-se que, no caso dos autos, o quantum debeatur (quantia devida) apurado em perícia foi expressamente confirmado pelo tribunal, razão pela qual a execução se refere à quantia líquida e certa apurada em provimento judicial transitado em julgado e confirmado também em ação rescisória”, enfatizou em seu voto.

Para a ministra Isabel Gallotti, todos os pontos alegados como omissos na defesa do condomínio — análise de artigos pertinentes às condições da ação, estatuto dos advogados à época da prestação dos serviços advocatícios e dispositivos processuais — referem-se a questões acobertadas pela coisa julgada, como reiteradamente exposto no acórdão da Justiça fluminense.Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Matéria originalmente publicada em Portal da Holanda

  • Gostou do conteúdo? Indique a um amigo!
SELECT i.*, CASE WHEN i.modified = 0 THEN i.created ELSE i.modified END as lastChanged, c.name AS categoryname,c.id AS categoryid, c.alias AS categoryalias, c.params AS categoryparams, u.userName AS nomeColunista , u.image AS imgColunista , u.userID AS idColunista FROM #__k2_items as i RIGHT JOIN #__k2_categories c ON c.id = i.catid LEFT JOIN #__k2_users u ON u.userID = i.created_by WHERE i.published = 1 AND i.access IN(1,1,5) AND i.trash = 0 AND c.published = 1 AND c.trash = 0 AND ( i.publish_up = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_up <= '2025-04-20 10:34:51' ) AND ( i.publish_down = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_down >= '2025-04-20 10:34:51' ) AND i.catid=17 AND i.catid IN(17) OR i.id IN (SELECT itemID FROM #__k2_additional_categories WHERE catid IN(17 ) )  ORDER BY i.id DESC LIMIT 0 , 1
Acesse sua Administradora