Descumprimento de normas em condomínios pode gerar multa

Descumprimento de normas em condomínios pode gerar multa

 

O descumprimento das normas estabelecidas para uma boa convivência em condomínios pode gerar multa aos infratores. Isso é o que está regulamentado no Código Civil, mas cada condomínio pode estabelecer regras que complementem a lei e também atendam às necessidades de cada local. Segundo Ruth Benfica, síndica de um condomínio horizontal do bairro Alto Umuarama, na zona leste de Uberlândia, é preciso interpretar cada situação envolvendo atritos e a mediação entre os condôminos. A presença de animais domésticos, por exemplo, é um caso em que a perturbação do sossego é passível de penalidades.

Ruth Benfica afirmou que a elaboração do regulamento do condomínio, com posterior aprovação em assembleia, serve de referência para a análise das situações vividas pelos moradores. “As normas seguem os preceitos de sossego, segurança, salubridade e nos bons princípios. A cada vez que um morador comete alguma infração é feita uma notificação. Dependendo da gravidade, é aplicada uma multa por isso. Por exemplo, não respeitar as normas de acondicionamento de material de construção ou colocar o lixo na rua em dias em que não há coleta são passíveis de penalidades leves”, disse a síndica.

No início do ano passado, o economista Enílson Carlos Nogueira convidou alguns amigos para o apartamento em um condomínio no bairro Santa Mônica, na zona leste da cidade. Os amigos aproveitaram a reunião para jogar poker e ouvir música. Segundo o economista, o som da confraternização estava em baixo volume, mas foi considerado alto demais pela síndica. “Ela veio até meu apartamento e disse que estávamos atrapalhando outros vizinhos e que isso desrespeitava as normas do prédio. Recebi uma notificação e não voltei a reunir os amigos da mesma maneira”, disse Nogueira.

Relacionamento

O atrito provocado no relacionamento entre moradores e problemas estruturais são as duas principais causas de problemas em condomínios, segundo Wágner José Costa, assessor jurídico do Sindicato da Habilitação de Uberlândia (Secovi).

De acordo com o assessor jurídico, algumas restrições em condomínios também rendem discussões entre as partes. “Um exemplo é que todo morador tem o direito a propriedade, inclusive dos animais. Isso é perfeitamente normal. O problema é quando o direito se choca com o direito de sossego, saúde e segurança de outro condômino. Nesse caso, o regulamento do condomínio complementa e auxilia o Código Civil”, afirmou Costa.

Fonte: CdU

  • Gostou do conteúdo? Indique a um amigo!
SELECT i.*, CASE WHEN i.modified = 0 THEN i.created ELSE i.modified END as lastChanged, c.name AS categoryname,c.id AS categoryid, c.alias AS categoryalias, c.params AS categoryparams, u.userName AS nomeColunista , u.image AS imgColunista , u.userID AS idColunista FROM #__k2_items as i RIGHT JOIN #__k2_categories c ON c.id = i.catid LEFT JOIN #__k2_users u ON u.userID = i.created_by WHERE i.published = 1 AND i.access IN(1,1,5) AND i.trash = 0 AND c.published = 1 AND c.trash = 0 AND ( i.publish_up = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_up <= '2024-04-19 05:09:38' ) AND ( i.publish_down = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_down >= '2024-04-19 05:09:38' ) AND i.catid=17 AND i.catid IN(17) OR i.id IN (SELECT itemID FROM #__k2_additional_categories WHERE catid IN(17 ) )  ORDER BY i.id DESC LIMIT 0 , 1
Acesse sua Administradora