Falta de lei impede punição para acúmulo de água nos imóveis

Falta de lei impede punição para acúmulo de água nos imóveis

 

O crescimento no número de bebês com microcefalia, atribuído ao vírus da zika, aumentou a vigilância em torno de criatórios do mosquito Aedes aegypti, transmissor da doença, e também da dengue e da chikungunya, em casas e condomínios. Mas a falta de uma legislação específica sobre a punição por acúmulo de água parada faz com que seja mais fácil tomar o imóvel de quem atrasa o condomínio do que multar um morador que expõe a vida dos vizinhos ao perigo permitindo o surgimento de focos do inseto.

"Mesmo a adoção de multa depende da existência desse recurso na convenção do condomínio", explica o síndico profissional José Carlos Galante. Para amenizar essa brecha legal, administradores e autoridades públicas estão investindo na intensificação da prevenção.

"Temos uma equipe disponível para ir aos condomínios dar explicações aos moradores sobre a importância da prevenção. E podemos agendar também ida aos imóveis nos dias em que os donos estiverem em casa", explicou a coordenadora do Programa Municipal de Combate à Dengue, Isabel Guimarães.

À frente de um comitê que reúne secretarias municipais, a Embasa e as Forças Armadas, Isabel também lamenta a inexistência de uma legislação que obrigue todo mundo a colaborar. "Não é um trabalho a ser feito apenas pelo governo. Depende de toda a sociedade", afirma. Ela destaca que basta uma poça na garagem, o acúmulo de água na bandeja do condicionador de ar ou no prato de um vaso de plantas para expor toda a vizinhança à dengue, ao chikungunya e à zika, que no caso de grávidas, poderia causar a gestação de um bebê com microcefalia, segundo suspeitam as autoridades.

Sem poder adotar medidas mais duras, síndicos e autoridades apelam para o convencimento dos condôminos na luta contra o mosquito. Responsável pela administração de três condomínios, o síndico profissional Fernando Araújo comemora a adesão dos moradores ao esforço na luta contra o mosquito. "Esta semana, os agentes públicos de saúde visitaram um condomínio que eu administro e em todos os 48 apartamentos houve uma boa receptividade", afirma. Mas ele reconhece que se um morador se recusar a colaborar há muito pouco a fazer. "Se o imóvel estiver abandonado, é possível conseguir um mandado. Mas quando há pessoas morando não há nada que se possa fazer", lamenta.

Há mais de dez dias, por exemplo, o síndico profissional José Galante tenta convencer o morador de um dos condomínios que administra a não deixar água parada em um vaso de plantas na porta de seu apartamento. "Já conversei com ele, com o irmão que mora com ele, mas não adianta", afirma Galante.

Após três dias, um recipiente com água parada se torna um ambiente propício para o desenvolvimento de larvas do mosquito, especialmente no calor.

Através de nota da assessoria de imprensa, a Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) informou que, "de acordo com a Lei 5503/99, é de dever do proprietário do terreno zelar pela unidade imobiliária, por meio de capinação, varrição, drenagem e, até mesmo, murando ou cercando os imóveis, caso necessário".

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