Desde maio de 2013, os prédios de São Paulo devem oferecer estacionamento para bicicletas. Um decreto publicado pelo prefeito Fernando Haddad (PT) estabeleceu que toda edificação nova ou que for reformada na cidade deverá dispor de vagas para guardá-las. Segundo a regra, o espaço mínimo para o acondicionamento das bikes é de 1,8 metros de extensão. Já a altura da "garagem" não pode ser inferior a 2 metros. O decreto também especifica características como localização e acessibilidade. As vagas para bicicletas precisam ficar isoladas das áreas destinadas a carros e motos, além de ser instaladas "no piso mais próximo do logradouro público" para facilitar o deslocamento dos ciclistas até o ponto de parada.
As únicas edificações dispensadas de obedecer à nova obrigação são as que não têm estacionamento e estão em ruas onde é proibido o tráfego de bicicletas.