Síndicos e administradores de condomínios devem redobrar a atenção. A Prefeitura de Florianópolis intensificou, neste ano, o controle sobre qualquer tipo de intervenção em redes pluviais e sistemas de drenagem urbana, alcançando não apenas novas edificações, mas também condomínios antigos já em funcionamento.
Segundo o Ofício Municipal nº 154/2025-GAB, emitido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMDU), “a execução, alteração ou eliminação de redes pluviais e de cursos d’água serão embargadas quando não estiverem autorizadas pela municipalidade”. O documento amplia o escopo da fiscalização para todas as obras que afetem o escoamento das águas pluviais, inclusive aquelas realizadas em áreas internas ou comuns dos condomínios.
Atividades antes consideradas simples manutenções — como substituição de tubulações, drenagem de garagens, jardinagem com movimentação de solo ou reforço de muros de contenção — passam agora a depender de licenciamento prévio. A exigência decorre da aplicação conjunta do Ofício nº 154/2025-GAB e do Código de Obras de Florianópolis (Lei Complementar nº 707/2021), especialmente o artigo 53, que prevê embargo para “qualquer intervenção em rede pluvial sem licença”. O entendimento é reforçado pela Lei Complementar nº 763/2024, que concedeu à fiscalização municipal o poder de embargo e interdição imediata de obras irregulares.
Na prática, condomínios antigos — mesmo os que possuem habite-se — precisam de autorização para executar qualquer obra que modifique o curso natural das águas, altere o nivelamento do terreno ou interfira na rede pluvial interna.
O reforço das exigências tem como objetivo prevenir alagamentos, erosões e desvios indevidos de águas pluviais, problemas recorrentes em áreas urbanas adensadas. A prefeitura destaca que as redes pluviais particulares integram o sistema público de drenagem urbana, devendo, portanto, seguir as mesmas normas ambientais e urbanísticas.

De acordo com a engenheira sanitarista e ambiental Lorena Régis Vieira de Freitas, proprietária e responsável técnica da Planesan Engenharia Ltda, “a drenagem urbana é um elemento essencial da gestão ambiental dos centros urbanos. Intervenções sem controle técnico podem comprometer a capacidade de infiltração do solo, causar assoreamento de cursos d’água e até contaminar o lençol freático. A legislação ambiental, especialmente a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), estabelece que qualquer alteração que interfira no regime natural das águas deve observar critérios técnicos e licenciamento prévio. No contexto condominial, isso significa que obras aparentemente simples, quando mal planejadas, podem gerar impactos cumulativos e responsabilidade civil e ambiental ao síndico e ao condomínio.”
Em áreas próximas a córregos, encostas ou zonas de preservação, o licenciamento pode exigir também análise do Instituto do Meio Ambiente (IMA). O órgão estadual deve ser acionado sempre que houver movimentação de solo, canalização de águas ou alteração de drenagem natural, garantindo que as obras atendam aos critérios técnicos e ambientais previstos em lei.
Como regularizar obras de drenagem
- Levantamento técnico: contrate engenheiro civil, sanitarista ou ambiental para avaliar a rede pluvial existente.
- Projeto e ART: elabore planta, cálculos de vazão e memorial descritivo com ART registrada no CREA.
- Protocolo na SMDU: solicite a licença antes de qualquer intervenção em rede pluvial.
- Avaliação ambiental: acione o IMA se houver movimentação de solo, canalização ou alteração de drenagem natural.
- Licença em mãos: mantenha cópia no condomínio e execute a obra conforme o projeto aprovado.
- Vistoria final: solicite conferência técnica e arquive o termo de conformidade.
Atenção: obras sem licença podem ser embargadas imediatamente, gerar multas e responsabilização direta do síndico.





