De acordo com a engenheira civil e segurança no trabalho, Heloisa Helena Dal Molin, os risco de queda, corte, choque elétrico, materiais em queda livre, estão entre os fatores mais comuns envolvendo acidentes de trabalho durante as obras em um condomínio.
A especialista alerta que o condomínio deve se precaver antes de contratar uma empresa para a realização de uma obra, caso contrário, poderá ser responsabilizado em caso de acidentes. “Contratar um profissional autônomo, sem uso de equipamentos de segurança, sem nota fiscal de serviço e sem pagamento de INSS é um risco para o condomínio. Neste caso é bom que o condomínio pague um seguro dos serviços e também o INSS do trabalhador para se resguardar”, alerta Heloísa.
Cuidados
De acordo com as NR’s (Normas Regulamentadoras) do Ministério do Trabalho, o condomínio deve sempre exigir da empresa contratada o pagamento dos impostos e desconto de INSS dos seus empregados, bem como o contrato de trabalho especificando todos os serviços a serem realizados com duração dos mesmos.
“A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica ) – fiscalização dos serviços por profissional habilitado - também é fundamental”, orienta a engenheira. No caso de profissional autônomo é importante exigir os comprovantes de pagamento do INSS do trabalhador.
“Quando for utilizado equipamentos elétricos nos serviços a serem executados, observar se estão devidamente aterradas, de acordo com a NR 10”. “Sempre é bom lembrar que o barato sai caro, se acontecer um imprevisto com riscos à saúde do trabalhador”, alerta a especialista.
Trabalho em altura
O síndico deverá exigir das empresas prestadoras de serviços de reformas, manutenção e limpeza de fachadas ou serviços em telhados que atendam a todas as normas de segurança estabelecidas na NR8 do Ministério do Trabalho que rege o trabalho na indústria da construção. Em caso de acidentes, a falta de atenção ao cumprimento das normas poderá acarretar ao gestor responsabilidade civil e criminal, pois é ele quem responde pela contratação dos serviços. Na foto, o prestador de serviço em um prédio na Capital, não cumpre com as normas exigidas pelo Ministério do trabalho, pois não apresenta nenhum tipo de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Entre os itens apresentados na NR8 do MT que rege o trabalho na indústria da construção, destacam-se:
Sustentação em conformidade com as normas de segurança: a sustentação de andaimes suspensos, apoiado em elemento Estrutural como platibanda, mureta ou beiral da edificação, com a extremidade principal de sustentação voltada para o interior da construção, devidamente estabilizada. A sustentação é por meio de vigas, afastadores ou outras estruturas metálicas, onde a resistência tem que ser 3 vezes, no mínimo, o maior esforço solicitante.
É expressamente proibido a fixação de vigas de sustentação nos andaimes por meio de sacos de areia, pedras ou outras (como na foto: contrapeso com balde de lata preenchido com argamassa). Outra observação: a guia está presa no andaime e com contrapeso improvisado, não existe contraventamento que impeça o deslocamento horizontal, porque está totalmente solto. Deveria estar preso na platibanda do telhado, alerta a engenheira.
Em atividades onde não seja possível a instalação de andaimes é permitido o uso de cadeira suspensa (balancim individual), cuja sustentação deve ser feita por meio de cabo de aço.
Fontes: Engenheira civil e segurança no trabalho Heloisa Helena Dal Molin, Livro Revolucionando o condomínio – 12ª edição - Editora Saraiva
Publicado originalmente em 19/11/2012