Atualização da NR-1 reforça medidas ligadas à saúde mental dos trabalhadores

Norma traz impacto no dia a dia dos condomínios e reafirma a importância da prevenção e responsabilidade legal
Atualização da NR-1 reforça medidas ligadas à saúde mental dos trabalhadores

A NR-1, que serve como base para todas as outras Normas Regulamentadoras e trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, passou por uma atualização relevante.

Em vigor desde 26 de maio deste ano a norma passou a exigir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Entre os principais avanços está a inclusão da análise de fatores psicossociais, como a sobrecarga de trabalho e a pressão por resultados, reconhecendo o impacto direto desses elementos na saúde mental dos trabalhadores. A nova diretriz orienta que os riscos psicossociais sejam identificados, avaliados e gerenciados com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos e químicos.

Segundo especialistas, a atualização da norma vai além das mudanças técnicas, representando um marco regulatório na gestão da segurança do trabalho — com efeitos significativos também no cotidiano do setor condominial.

As doenças psicossociais são cada vez mais reconhecidas como um problema de saúde ocupacional. E os condomínios, com suas rotinas específicas e complexidades operacionais, também podem ser ambientes propícios ao surgimento de quadros como Síndrome de Burnout, depressão, ansiedade generalizada, transtornos de estresse pós-traumático (TEPT) e distúrbios do sono, entre outros. A mudança trazida pela NR-1 representa um desafio, mas também uma oportunidade. Mais do que atender a uma exigência legal, ela permite fortalecer a harmonia no ambiente condominial, proteger os colaboradores e prevenir eventuais passivos jurídicos.

O advogado especialista em direito do trabalho, Vinícius Bion, destaca a relevância da atualização da NR-1:

“É um marco importante para a regulamentação das condições de trabalho no nosso país, pois reconhece a necessidade de se gerenciar o risco psicossocial. Essa regra deve ser aplicada na mesma proporção — ou até maior — do que os riscos físicos e químicos.”
Bion também ressalta a responsabilidade compartilhada entre empregadores e condomínios na prevenção de afastamentos:

“A prevenção dos transtornos mentais e de comportamento relacionados ao trabalho é essencial, já que essas condições estão entre as principais causas de afastamento previdenciário. A importância da atualização da NR-1 para o setor condominial está na obrigação de prevenir e gerenciar riscos. A negligência pode resultar em responsabilidade civil, trabalhista e previdenciária. A responsabilidade não deve recair apenas sobre a empresa empregadora de um trabalhador que atua em condomínio, como porteiro ou auxiliar de limpeza, mas ser solidária entre o condomínio e o empregador. É fundamental um esforço conjunto de prevenção entre todas as partes envolvidas.”

A especialista em direito condominial Cleuzany Lott reforça o papel dos síndicos, administradoras e empresas terceirizadas na adaptação às novas diretrizes, com foco na preservação da saúde dos colaboradores que integram o universo condominial:

“Mesmo que os condomínios não sejam empresas no sentido tradicional, eles têm funcionários regidos pela CLT e contratam prestadores de serviço terceirizados. Portanto, estão diretamente sujeitos às normas de saúde e segurança no trabalho. Quem está na gestão de um condomínio precisa, mais do que nunca, ampliar seu olhar para além da limpeza e da manutenção predial. É preciso cuidar de quem cuida. Isso inclui garantir que os colaboradores tenham suas funções respeitadas, que não sejam pressionados por demandas que fogem ao seu escopo, e que contem com apoio emocional e estrutura organizacional para trabalhar com dignidade. Os Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) devem contemplar não apenas riscos físicos, mas também aspectos emocionais e organizacionais.”

A NR-1 permanece em vigor com caráter educativo por um período de um ano, a partir de maio. Nesse intervalo, não haverá penalidades para as empresas, e o foco será na orientação e adaptação às novas diretrizes. O objetivo é oferecer tempo hábil para que empregadores promovam os ajustes necessários e atendam plenamente aos pontos abordados pela atualização da norma.

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