Quem mora em apartamento sabe o quanto uma infiltração ou um vazamento podem causar transtornos, não só por conta de estragos materiais, mas também por serem motivo de muita desavença entre moradores. E sempre resta a pergunta: de quem é a responsabilidade?
De acordo com a especialista em condomínios, Rosely Schwartz, antes de qualquer providência, é preciso saber identificar quando é um vazamento e quando é uma infiltração.
O vazamento ocorre quando há algum furo ou abertura que permite a passagem ou saída de água das tubulações, sistema hidráulico do prédio, que acaba escorrendo ou pingando, podendo ocorrer na área comum ou de uma unidade para outra.
Já a Infiltração consiste em uma patologia da edificação advinda de um problema causado por uma rachadura ou fissura em paredes ou pisos, que permite a passagem de água acumulada por deficiência, por exemplo, da impermeabilização. É comum ocorrer infiltração no interior dos apartamentos proveniente da parede externa, devido a fissuras ou vedação externas das janelas das unidades. Já na área comum, a região mais afetada é a garagem pelo desgaste da impermeabilização do térreo.

Ainda segundo Rosely, no caso de vazamento nas unidades, a primeira ação é descobrir de qual coluna ou ramal ele provém para apontar a responsabilidade. Existem dois tipos de colunas: recalque, que é a tubulação que sai do reservatório inferior e sobe até as caixas superiores; e; distribuição, que sai das caixas superiores e se conecta aos ramais das unidades. A coluna de distribuição será conectada aos ramais de cada unidade para fazer o abastecimento em cada ponto como, por exemplo, cozinha e banheiros.
“A responsabilidade pela manutenção das tubulações verticais – colunas de recalque e de distribuição - são do condomínio, em função de serem consideradas áreas comuns, com respaldo nos Arts. 1.331 e 1.348. Já as horizontais, que são os ramais, a responsabilidade é dos proprietários”, afirma Rosely.
Será instalado um problema no condomínio quando for constatado que o vazamento pertence à unidade superior e o proprietário não se mostra favorável a resolver a questão. Neste caso, o síndico deverá enviar um comunicado deixando claro que o proprietário poderá ser acionado judicialmente para resolver o embate.
O proprietário prejudicado terá como amparo o Art. 1277, que diz: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".
De acordo com a especialista, recomenda-se que, antes de entrar na justiça, o proprietário prejudicado procure um Centro Judicial de Solução de Conflitos – CEJUSC para tentar uma mediação, dado que muitas vezes o caso é solucionado de forma rápida.
“Caso ocorra dano em um encanamento provocado por um inquilino, pelo uso de uma furadeira, por exemplo, para o condomínio, a responsabilidade pelo ressarcimento do custo do reparo será do proprietário. Nesse cenário, cabe ao proprietário resolver a questão diretamente com o inquilino. Importante ressaltar que o morador, seja inquilino ou proprietário, sempre deve consultar a planta hidráulica da unidade para efetuar qualquer instalação que envolva perfuração da parede, a fim de evitar transtornos. O mesmo se aplica para a tubulação de gás”, disse.
Seja no caso de vazamentos ou de infiltrações, o gestor deve sempre procurar um profissional especializado para verificar qual a origem do problema. Após a identificação, no caso de ser o proprietário, deve-se notificá-lo e, dependo do problema, o síndico terá a obrigação de solucionar, pois poderá prejudicar a coletividade e deverá cobrar o ressarcimento do proprietário.





