Queda de aparelhos de ar-condicionado, vidros ou desprendimento de partes da fachada são algumas situações que podem causar acidentes
No final de 2016, uma estrutura de vidro despencou de um prédio em Balneário Camboriú e atingiu um pedestre que, por sorte, teve apenas ferimentos leves. No dia do acidente, ventava muito, o que teria motivado a queda da mureta de vidro localizada na cobertura do prédio, segundo informações da Polícia Civil. A imagem da queda viralizou na internet e deixou muitos síndicos apreensivos. Clique e veja o vídeo.
Recentemente, a vereadora de Balneário Camboriú, Juliethe Nitz, protocolou um Projeto de Lei que torna obrigatória a realização de vistorias periódicas aos suportes e compressores de aparelhos de ar-condicionado tipo split instalados no exterior de edifícios privados e públicos com altura superior a dois metros do solo. O projeto foi protocolado após a vereadora presenciar a queda de um aparelho de ar-condicionado nas dependências da Câmara Municipal.
Essas são apenas algumas das situações que podem causar graves acidentes envolvendo quedas de objetos ou parte da estrutura de edifícios. Segundo o engenheiro André Matte Sagave, fatos como esses acontecem, pois em geral os síndicos não possuem conhecimentos aprofundados sobre engenharia, e por isso devem se organizar e programar manutenções preventivas do prédio para evitar a ocorrência de acidentes. “Grande parte dos acidentes pode ser evitada mediante trabalhos de prevenção que o síndico, como gestor, deverá organizar, podendo então dar a sua contribuição”.
O especialista explica que no Brasil o assunto está claramente regulamentado desde o ano de 2013 pela NBR 15575, onde são estabelecidos os requisitos e critérios de desempenho das edificações habitacionais para cada necessidade do usuário e condição de exposição.
Fachadas, marquises e vidros
De acordo com o engenheiro, em fachadas, por exemplo, devem ser observados problemas como fissuras, manchas de umidade, descascamentos de pintura, pontos com som cavo (som de oco), deformações e desplacamentos. Nos revestimentos cerâmicos devem ser observados os problemas em relação ao envelhecimento e desgaste dos rejuntes e juntas de dilatação horizontais e verticais.
Nas marquises, o engenheiro explica que devem ser verificados, em especial, os problemas de fissuras, deformações, manchas de umidade ou gotejamentos, falhas na impermeabilização, fissuras na região de encontro com a parede e sistema de drenagem. “Esses são os principais pontos a serem verificados”, afirma.
Segundo o especialista, se houver qualquer problema de som cavo nos revestimentos cerâmicos ou argamassados, ondulações ou pequenos destacamentos, mesmo que pontuais, o sistema pode estar comprometido. Além disso, fissuras e manchas esbranquiçadas indicam que está passando água por trás do revestimento e pode haver degradação e perda da eficiência da aderência dos revestimentos com risco de quedas.
O especialista lembra que vidros também necessitam de atenção especial, pois podem quebrar ou explodir por diversas situações. “O incorreto dimensionamento dos vidros e uso de material inadequado é sempre muito arriscado e são os principais motivos dos acidentes, além, é claro, dos sistemas de fixação nas estruturas. Além disso, existem diversos tipos de vidro, como os comuns, os temperados e os vidros de segurança, como os laminados e aramados, todos com diversas resistências e espessuras”, esclarece.
O engenheiro explica que haverá responsabilidade civil do síndico, sempre que houver negligência ou omissão quanto ao cumprimento das atribuições do cargo. “As funções e deveres do síndico estão definidas no art. 1.348 do Código Civil que afirma que compete ao síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores. Portanto, o síndico deverá sempre zelar pela segurança e salubridade podendo responder por omissões, caso as medidas preventivas ou corretivas não forem implementadas”, lembra.
Seguro
Juridicamente, de acordo com o advogado Giovan Nardelli, a responsabilidade do síndico sobre quedas de parte da estrutura do prédio estará relacionada ao fato de não ter dado a correta manutenção nas estruturas, porém há a necessidade do dano ser provado. “O síndico deve comprovar que fez a preservação do prédio, naquilo que é área comum, e não foi negligente”, salienta.
Giovan completa destacando também a importância da contratação de um seguro predial, pois conforme o artigo 1346 do Código Civil é obrigatório para toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, especialmente em condomínio vertical. “A recomendação é a de que o síndico contrate também o seguro contra terceiros", orienta.
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