Lei Antifumo - 9.294, de 15 de julho de 1996

Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal. Importante para o condomínio a consulta desta Lei para elaboração do Regimento Interno a fim de coibir práticas antissociais na comunidade condominial relacionadas ao fumo.

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