Administrar e alugar imóveis de terceiros, apresentar apartamentos a clientes, participar do fechamento de vendas ou anunciar locações sem possuir habilitação profissional é uma prática ilegal que levou o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI-SC) a reforçar o alerta sobre a atuação de clandestinos dentro e no entorno dos condomínios. Entre os diversos casos identificados, alguns em Balneário Camboriú, Florianópolis e Itapema exemplificam essas práticas.
Em defesa da profissão de corretor de imóveis, o CRECI-SC criou a Operação Especial Condomínios. Os fiscais do Conselho já estiveram em 2.293 condomínios em todo o estado, onde entregaram mais de 5 mil cartas orientadoras, com uma notificação sobre as consequências da ilegalidade nos negócios imobiliários. Ainda foram atendidas cerca de 50 denúncias e lavrados 42 autos de infração.
Exemplos de ilegalidades
Em Balneário Camboriú, durante uma visita de orientação a um condomínio, um porteiro admitiu aos fiscais que administrava e alugava imóveis de terceiros, recebia clientes, apresentava apartamentos e participava do fechamento de vendas. A constatação resultou em autuação por exercício ilegal da profissão.
Em Florianópolis, na região dos Ingleses, fiscais flagraram pessoas sem habilitação oferecendo imóveis para locação em via pública, utilizando placas para atrair interessados. Houve casos em que os envolvidos já haviam recebido orientação do Conselho antes de serem autuados.
Em Itapema, a irregularidade chegou ao ambiente digital: uma pessoa com registro profissional cancelado, apesar de já orientada pelo CRECI-SC, mantinha perfil em rede social apresentando-se como corretora e perita avaliadora.
Esses são apenas alguns dos casos que demonstram as diferentes formas de atuação clandestina, da captação e oferta de imóveis à apresentação de unidades e participação direta nas negociações. A Lei Federal nº 6.530/1978 estabelece que a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis é atividade exclusiva do corretor de imóveis.
Porteiros, zeladores e outros colaboradores não podem atuar como intermediadores. Síndicos só podem atuar com intermediação se tiverem registro no CRECI e não estiverem no exercício da sindicatura. Nestes casos, a transparência é o melhor caminho, com atenção ao conflito de interesses que pode ser considerado uma infração ética do profissional pelo Conselho.
Fiscalização permanente
O trabalho do CRECI-SC começa pela prevenção. As equipes orientam síndicos, zeladores, porteiros, demais colaboradores e moradores para identificar e não facilitar a atuação clandestina. Quando constatada a ilegalidade, o Conselho autua e encaminha o caso ao Ministério Público para o devido processo.
A dimensão do universo condominial reforça a importância desse trabalho. Conforme o Censo Condominial 2026, divulgado pela plataforma uCondo, Santa Catarina possui cerca de 25 mil condomínios.
“Recebemos muitas denúncias de atuação clandestina em condomínios. Nosso trabalho começa pela orientação, mas, constatada a ilegalidade, o CRECI-SC autua com rigor e encaminha o caso às autoridades competentes”, afirma o presidente do Conselho, Marcelo Brognoli. O CRECI-SC também defende a aprovação do Projeto de Lei 3614/2015, que prevê penalidades mais rigorosas para o exercício ilegal de profissões regulamentadas.

A recomendação aos condomínios é clara: proprietários interessados em vender ou alugar devem procurar corretores ou imobiliárias regularmente inscritos, e trabalhadores do condomínio não podem intermediar negociações.
Para reforçar seu trabalho, o Conselho mantém ações de prevenção e fiscalização em parceria com órgãos como Ministério Público, forças de segurança e Procon-SC.
Denúncias sobre exercício ilegal da profissão podem ser feitas pelo site creci-sc.gov.br.





