Especialistas se posicionam sobre Projeto de Lei que regulamenta locações de curta temporada no Rio de Janeiro

Foto: Freepik Foto: Freepik

O advogado André Luiz Junqueira, especializado em Direito Imobiliário, e a advogada e síndica profissional Anna Carolina Chazan publicaram um artigo técnico com uma análise detalhada do Projeto de Lei nº 107/2025, de autoria do vereador Salvino Oliveira, que propõe a regulamentação das hospedagens de curta temporada na cidade do Rio de Janeiro.

A proposta, apresentada no último mês de fevereiro, tem gerado repercussão no meio jurídico, turístico e condominial por tocar em um tema cada vez mais presente na rotina urbana: o impacto das locações temporárias em imóveis residenciais.

André Luiz Junqueira é o autor da tese jurídica que, desde 2011, defende que a hospedagem em unidades residenciais, sem previsão na convenção, decisão assemblear ou costume consolidado, configura infração condominial. “Ao longo de mais de uma década, nosso escritório já representou centenas de condomínios em assembleias, ações e pareceres relacionados à proibição da atividade, especialmente na cidade do Rio de Janeiro, contribuindo para consolidar o entendimento jurídico sobre o tema”, ressalta Junqueira, que é sócio do escritório Coelho, Junqueira e Roque Advogados, que representa cerca de 10% dos condomínios do Rio de Janeiro.

No artigo, os autores destacam que a iniciativa legislativa é positiva, ao reconhecer a necessidade de disciplinar uma atividade que há anos cresce sem a devida regulamentação urbanística, especialmente quando comparada às obrigações já exigidas da rede hoteleira tradicional. O texto propõe ainda ajustes fundamentais para tornar o projeto mais eficaz, como a retirada da exclusividade das plataformas digitais, a ampliação das obrigações para todos os intermediários da hospedagem e a revisão de dispositivos que possam violar princípios constitucionais como a isonomia e a função social da propriedade.

Segundo Junqueira, “é um avanço importante para harmonizar interesses coletivos e garantir que essa atividade seja exercida com responsabilidade. E mais: o próprio argumento usado por quem se opõe ao projeto – de que ele afetaria a livre iniciativa – evidencia que se trata de uma atividade econômica, não meramente residencial, e como tal, deve seguir regras”.

O artigo completo está disponível para leitura e consulta pública através do link https://www.junqueiraeroqueadvogados.com.br/_files/ugd/b67616_292842f6b8a94225953393013ec56fe2.pdf, e a expectativa dos autores é de que suas observações e sugestões possam contribuir com o aperfeiçoamento do texto legal.

 

  • Gostou do conteúdo? Indique a um amigo!
SELECT i.*, CASE WHEN i.modified = 0 THEN i.created ELSE i.modified END as lastChanged, c.name AS categoryname,c.id AS categoryid, c.alias AS categoryalias, c.params AS categoryparams, u.userName AS nomeColunista , u.image AS imgColunista , u.userID AS idColunista FROM #__k2_items as i RIGHT JOIN #__k2_categories c ON c.id = i.catid LEFT JOIN #__k2_users u ON u.userID = i.created_by WHERE i.published = 1 AND i.access IN(1,1,5) AND i.trash = 0 AND c.published = 1 AND c.trash = 0 AND ( i.publish_up = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_up <= '2025-04-16 14:18:39' ) AND ( i.publish_down = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_down >= '2025-04-16 14:18:39' ) AND i.catid=17 AND i.catid IN(17) OR i.id IN (SELECT itemID FROM #__k2_additional_categories WHERE catid IN(17 ) )  ORDER BY i.id DESC LIMIT 0 , 1
Acesse sua Administradora