A casa do zelador

  • 23/Setembro/2015 - Kalyne Carvalho
A casa do zelador

 

É cada dia mais difícil ver nos condomínios catarinenses a figura do zelador morador do edifício. A maioria vem optando por extinguir a casa da zeladoria e usá-la como extensão da área comum (depósito, sala de reuniões, entre outras utilidades).

Há mais de 30 anos, o síndico Walter Manoel Correia possui uma relação de trabalho e moradia com o condomínio Meridional, localizado no centro de Florianópolis. No entanto, a trajetória de Walter no residencial é atípica. Em 1980 foi contratado como zelador do condomínio passando a residir no edifício. Onze anos mais tarde, Walter comprou um apartamento no Meridional e passou a ser, também, condômino, sendo eleito síndico desde então. Com sua experiência, o síndico Walter, apesar de já ter vivido na casa da zeladoria, não recomenda a ocupação de apartamento pelo funcionário. “Hoje, aqui no Meridional, ninguém quer o zelador morando em apartamento cedido. Hoje, a casa do zelador é um escritório”, diz.

No entanto, ainda é possível encontrar condomínios que mantêm espaço disponível para a moradia do funcionário. É o caso do condomínio Solar das Acácias, em Florianópolis, onde o zelador Antônio Rodrigues trabalha e mora há sete anos. “Eu prefiro morar aqui devido às facilidades, pois não dependo de condução e posso almoçar em casa”, conta.

Expediente

Segundo o advogado trabalhista Ronaldo Viegas, os condomínios que disponibilizam moradia ao funcionário devem observar o cumprimento da legislação e das convenções de trabalho. “O problema frequente nesses casos é com o expediente de trabalho. Como o funcionário mora no prédio, acaba sendo requisitado fora desse horário. Nesse sentido, ele tem direito a receber hora extra”, alerta. De acordo com a legislação trabalhista, o funcionário poderá fazer somente até 2 horas extras por dia.

O zelador Antônio Rodrigues conhece seus direitos e atesta que a sua moradia concilia com o trabalho, de acordo com a lei. “Eu trabalho oito horas diárias para o condomínio. Quando eu preciso suprir alguma urgência, recebo hora extra”, diz. Já o síndico Walter relata que, na sua época, essa não foi uma experiência positiva como funcionário do condomínio. “É muito difícil não haver conflitos de horário de trabalho e o zelador acaba sendo requisitado ao trabalho indevidamente”, alega. Segundo o advogado Viegas, quando o funcionário fica à disposição do condomínio, ele tem o direito de receber sobreaviso (20% do piso salarial), independentemente de ter ou não trabalhado.

Contrato

De acordo com o gerente de condomínio da empresa Sensato Contabilidade, Sandro Luiz da Silva, a melhor maneira de prevenir passivos judiciais é realizar um contrato entre o funcionário e o condomínio. “O documento deve detalhar expressamente os direitos e deveres de cada um e jamais se deve instalar interfone direto no apartamento do zelador”, orienta. O advogado Viegas complementa que esse contrato, nomeado tecnicamente por comodato, serve para declarar que aquele bem do condomínio será objeto de empréstimo para a pessoa enquanto funcionária. “A moradia deve ser vinculada com a prestação do serviço. Finalizado o contrato de trabalho, o empregado deverá liberar o apartamento. Para esses casos, jamais cabe contrato de aluguel”, esclarece.

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