Uso do celular no trabalho

Uso do celular no trabalho

O uso indiscriminado do celular no ambiente de trabalho e, principalmente, na portaria dos edifícios pode trazer riscos à segurança.

Volnei Bez já teve problemas com funcionários por causa da atenção exagerada no uso de aparelhos eletrônicos. O condomínio que ele administra não é o único. Outro síndico ouvido pelo Jornal dos Condomínios revela problemas recorrentes com funcionários que comprometem o serviço prestado devido ao uso excessivo do celular. O aparelho hoje é fundamental na vida de todos, mas usá-lo indiscriminadamente no momento do trabalho pode trazer complicações e, ainda mais no caso de porteiros, que precisam manter a atenção no entra e sai de moradores para garantir a segurança dos edifícios. 

O assunto é delicado, e dependendo do síndico e do regimento interno do condomínio, o uso do aparelho celular pode ser proibido no horário de trabalho, desde que exista uma condicionante que permita ao trabalhador utilizar o telefone celular somente “para assuntos pessoais urgentes”, explica a advogada Ester Eloisa Addison, especialista em Direito Condominial e Trabalhista.

“Ele não pode ser impedido de atender o celular em uma ligação de urgência, da família, por exemplo. Mas, somente se não houver outros meios de ele receber essa ligação, como no telefone fixo do condomínio. Mas, é possível proibir o uso indiscriminado e danoso no trabalho. É como não poder usar o Facebook no trabalho, nós advogados não podemos acessar essa rede social quando estamos trabalhando nos computadores da OAB/SC (Ordem dos Advogados do Brasil).”

Os dois lados

O síndico Volnei Bez conhece bem os dois lados da moeda: o do síndico, que deve ficar atento aos funcionários “desligados”; e o de porteiro, que deve não se deixar levar pela “desatenção”. Ele atua como síndico no condomínio Don Manoel, em São José, e também trabalha como porteiro em um condomínio do Centro de Florianópolis. “Como síndico, eu peço para que o funcionário evite falar e olhar o telefone a qualquer momento no horário de serviço, somente em ocasiões urgentes, principalmente na portaria. Eu mesmo, quando estou na portaria onde trabalho, só uso o aparelho quando é estritamente necessário”, conta Volnei.

Ele explica que já teve problemas de uso indevido do celular por uma faxineira que ouvia músicas no aparelho com o fone de ouvido, e descuidava do serviço, além de muitas vezes atrapalhar o fluxo de pessoas e a travessia pelas áreas comuns do edifício. “Mas esse foi um caso isolado, mesmo assim tivemos que demitir a funcionária, que não conseguia deixar de ouvir música enquanto trabalhava”, recorda.

celular
Volnei Bez conhece os dois lados da moeda: é síndico em um prédio e porteiro em outro.

Troca de porteiros

Na apuração desta reportagem, descobrimos um caso de síndico que enfrenta disputas judiciais e muita dor de cabeça com funcionários que exageram no uso do celular no trabalho em condomínios. Ele prefere não se identificar, mas relata as dificuldades: “já pedi para a empresa terceirizada trocar dois porteiros no prédio em que sou síndico, porque eram aquelas pessoas que, mesmo no trabalho, passavam na frente da tela do celular e esqueciam de todo o resto. E na portaria de um condomínio isso é inaceitável, já que expõe todos os moradores e ele próprio aos riscos da insegurança”, avalia o síndico.

A advogada Ester Eloisa Addison alerta que os síndicos têm de tomar alguns cuidados quando o funcionário desatento repete cotidianamente os descuidos. Ela observa que devem ser respeitados alguns passos antes que o trabalhador seja demitido. “Primeiro é necessário uma advertência verbal, depois uma advertência escrita, depois uma suspensão e só então, depois de todos esses trâmites, o trabalhador pode ser demitido”, explica Ester.

Publicado originalmente em 07/07/2016

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