Transação imobiliária é função exclusiva para corretores

  • 11/Fevereiro/2019 - Redação CondominioSC
Transação imobiliária é função exclusiva para corretores

O aquecimento do mercado imobiliário tem levado alguns empregados de edifícios a atuarem paralelamente como corretores, auxiliando proprietários a conseguirem compradores.

Apesar de parecer inofensiva, a prática tem causado desconforto entre os corretores, que se sentem prejudicados por perderem mercado de trabalho para profissionais não habilitados.

Élio Beuter, gestor de cursos e treinamentos para porteiros e zeladores, empregados de condomínios e corretores de imóveis referem-se a categorias profissionais distintas e organizadas. “Ambas têm o seu sindicato, portanto, não é ético um profissional querer exercer função de outra categoria, inclusive, podendo ser penalizado pela lei. Ética e segurança andam de mãos dadas e a prática não só produz constrangimento como também pode por em risco a segurança do condomínio”, analisa Beuter.

Segurança

Segundo o gestor, o porteiro que abandona a portaria para acompanhar um suposto comprador - que pode ser um assaltante - e passar informações de apartamentos, coloca a segurança do condomínio em risco. “A segurança do morador é a segurança do porteiro, e uma vez que ele se coloca em situação de risco o morador também está em risco. Por isso, lugar de porteiro é na portaria dando cobertura aos moradores que entram e saem e, assim, deve estar sempre vigilante a toda movimentação em frente ao edifício”, analisa o especialista.

Adriano Pessoa, síndico do edifício Eleusa Maria, no bairro Kobrasol, em São José, também não concorda com a prática. “Penso que é uma concorrência desleal, pois o corretor não está presente o tempo todo no condomínio como os funcionários, além disso, zeladores e porteiros não possuem treinamento e preparo para exercer tal função, podendo prejudicar todos os envolvidos”, declara o síndico.

Luiz Fernando da Silva é analista de condomínios e compartilha da opinião de que a ação não é legal e é antiética. “Na verdade isso caracteriza desvio de função”, diz. Ele no lembra também de que é proibido a todo e qualquer morador utilizar o zelador e demais funcionários para fazer serviços ou vendas particulares em horário de serviço. “Como a própria função diz, o zelador tem como princípio zelar pelo condomínio e fiscalizar os serviços de manutenção, mantendo o condomínio organizado e não de agenciador e ou vendedor de imóveis no próprio condomínio, seu ambiente de trabalho. Essa tarefa cabe a corretores de imóveis ou imobiliárias que possuem mão de obra específica e especializada”, esclarece.

(Matéria originalmente publicada em 12/06/2013)

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