Previna seu condomínio de incêndios

  • 24/Julho/2012 - Kalyne Carvalho
Previna seu condomínio de incêndios

 

A prevenção ainda é a melhor saída para evitar incêndios, que podem provocar sérios prejuízos materiais e causar danos físicos às pessoas. A maioria dos incêndios acontece devido a instalações elétricas precárias, vazamentos de gás e incidentes domésticos como panelas esquecidas sobre o fogão, uso inadequado de velas e pontas de cigarros acessas. Em condomínios, o fogo pode se propagar rapidamente para outras unidades, principalmente se os sistemas de segurança estiverem em desacordo com as normas.

Os síndicos precisam estar atentos e providenciar, periodicamente, a verificação dos equipamentos de combate a incêndios que variam de acordo com a altura e metragem quadrada do imóvel. Até três pavimentos ou 750 metros quadrados, as exigências são mínimas, tais como os extintores e central de gás.

De quatro andares em diante, é necessária a instalação de hidrantes, iluminação de emergência, alarme de incêndio, pararraio e gás centralizado. Para edificações acima de 20 metros, ou aproximadamente sete pavimentos, junto às exigências anteriores são indispensáveis, ainda, a instalação de escada enclausurada com portas corta-fogo.

Saiba mais sobre prevenção e combate aos sinistros em edifícios com as orientações do major Edemilson Lopes, do Corpo de Bombeiros Militar de Florianópolis, e do bombeiro voluntário Luiz Carlos Gomes, especialista na área de prevenção e proteção contra incêndios de Balneário Camboriú.

DICAS DE PREVENÇÃO

Instruções básicas

- Procure instalar equipamentos e sistemas de prevenção contra incêndios de qualidade e com profissionais habilitados que proporcionem segurança aos condôminos.

- Não espere por leis e obrigatoriedades para manter em condições de funcionamento os sistemas que promovem a segurança patrimonial e pessoal da edificação. Prevenir significa salvar vidas e economizar.

- Verifique no site do Corpo de Bombeiros (www.cb.sc.gov.br/) os equipamentos exigidos ao seu condomínio no menu “serviços ao cidadão”.

- Invista no treinamento de seus funcionários. Capacite-os a atuar preventivamente e tenha sempre uma equipe treinada para ações de emergência.

- Siga as normas de segurança previstas pela ABNT e Inmetro e realize a manutenção periódica dos equipamentos.

- Aprenda a usar os extintores de incêndio e conheça os locais onde esses e outros equipamentos de proteção estão instalados. Conserve-os sempre em condições de uso.

- Oriente os condôminos a desligarem a chave geral de luz quando a unidade ficar desabitada por muito tempo.

- Deixe os números de emergência do Corpo de Bombeiros, SAMU e Polícia Militar em local visível e de fácil acesso aos funcionários.

- Tenha uma agenda com os números telefônicos das residências de todos os moradores para situações de emergência.

Manutenção - Não basta fazer os testes das mangueiras anualmente, conforme prevê a legislação. É necessário verificar se elas podem ser acopladas ao hidrante corretamente, se têm esguicho, se as conexões estão isentas de amassados e se são de fácil encaixe nas uniões, pois pode ser necessário emendar em outras mangueiras ou substituir na hora do sinistro.

- A colocação de hidrantes nos corredores é obrigatória em edificações acima de quatro pavimentos. Verifique se a mangueira alcança o cômodo mais distante do equipamento.

- O cheklist de afazeres do zelador deve incluir a verificação periódica de abertura e fechamento da válvula de cada hidrante da edificação, evitando que eles emperrem ou quebrem na hora de abrir e provoquem inundação durante uma emergência.

- A empresa contratada para fazer a limpeza da caixa d’água deve deixar o registro do hidrante aberto durante dois minutos depois de concluída a higienização, a fim de retirar os resíduos acumulados no barrilete (conjunto de manobra sob a reserva técnica de incêndio), que, frequentemente, provocam entupimento.

– Nos prédios novos acima de 40 metros, existem as escadas pressurizadas que possuem dois ventiladores, os quais devem ser testados mensalmente.

– O sistema de iluminação de emergência deve ser testado mensalmente. Quando o condomínio tiver o modelo central, com baterias acopladas, as mesmas devem passar por manutenção a cada três meses. O tempo de iluminamento necessário é entre 1 a 2 horas.

– O teste do sistema de alarme e detecção de incêndio deve ser realizado semestralmente. O som deve ser audível dentro dos apartamentos. - As portas corta-fogo dos edifícios devem ser inspecionadas. Elas devem ser mantidas fechadas, pois servem para evitar a entrada de fumaça e calor na escada. Não as fixe com calços ou outros materiais.

- Anualmente faça verificação e teste de resistência ôhmica do pararraio.

- O teste de estanqueidade de GLP também deverá ser anual.

Cuidados

- Não coloque materiais combustíveis ou inflamáveis dentro das escadas.

- Não utilize volume de carga elétrica superior à capacidade instalada. Evite o uso de benjamins (os conhecidos "T"s) sobrecarregando uma única tomada.

- Tome cuidado com fios descobertos e sem isolamento, pois eles causam curtos-circuitos.

- Faça, periodicamente, revisão das instalações elétricas da edificação. Nunca faça ligações diretas, nem reforce fusíveis.

- Evite o acúmulo de material inservível ou perigoso em salas ou depósitos: papel, madeira, tintas, plásticos, entre outros.

- Não risque fósforos, nem acenda a luz ao sentir cheiro de gás de cozinha (GLP). Você poderá causar uma explosão. Abra imediatamente todas as portas e janelas para ventilar o ambiente e procure o local de vazamento.

- Instale botijões de gás, nos apartamentos que não possuem central de gás, fora da cozinha, em local ventilado, com mangueira adequada (em PVC transparente com tarja amarela e com gravação NBR 8613 e prazo de validade) e protegidos por válvula de fecho rápido e desligamento automático em caso de fogo.

PEGANDO FOGO!

- Confirmado o sinistro, de imediato, chame o Corpo de Bombeiros e inicie os procedimentos de emergência e evacuação.

- Evacue o prédio pelas escadas, pois essa é a opção mais segura em casos de incêndio. Oriente os moradores a fecharem todas as portas por onde passarem. Chame os elevadores ao térreo e mantenha-os ali até a chegada dos bombeiros.

- Retire todos os moradores, interfonando aos apartamentos ou utilizando outros meios. Informe às equipes de emergência a existência de pessoas idosas ou portadoras de deficiência no prédio.

- Providencie o desligamento da rede elétrica e da central de GLP (quando houver).

- Faça a identificação de todos, para informar aos bombeiros quais os moradores que ainda possam estar em suas unidades para que sejam resgatados.

- Não se esqueça de fazer a análise pós-sinistro, corrigindo as falhas e as causas do incidente.

SEGURO

O Código Civil determina que toda edificação contrate o seguro contra risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, e compete ao síndico tomar essa providência. Em caso de inadequação, o gestor responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. Também recai sobre o síndico a responsabilidade pela renovação do seguro em cujo mandato a apólice foi emitida. Portanto, é essencial a revisão de valores e de coberturas a cada renovação.

A cobertura básica exigida inclui danos provocados por explosões, inclusive as de origem vizinha, queda de raio, queda de aeronave, fumaça, despesas para desentulho e quaisquer outros prejuízos no combate ao incêndio. Entretanto, alerta Marcelo Fraga, diretor da Resulta Corretora de Seguros, o contrato básico somente abrange áreas comuns. “Para proteger os apartamentos, cada morador deve contratar o próprio seguro contra incêndio”, ressalta. Em média, um contrato de seguro básico simples para condomínio custa algo em torno de R$ 500 a 5 mil reais por ano.

Além do seguro obrigatório, a assembleia do condomínio pode deliberar pela contratação de coberturas opcionais contra riscos adicionais. As ocorrências mais comuns, segundo Fraga, são panes em elevadores por queda de raio e danos de automóveis por falhas no sistema de portões automáticos. “Compensa ao condomínio se prevenir desses danos”, orienta.

Desde julho do ano passado está em vigor a nova resolução 218/2010 aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A norma obriga que as seguradoras passem a oferecer, além da cobertura simples, a básica ampla, a qual protege o condomínio de qualquer tipo de risco. O diretor Marcelo Fraga explica que a Resulta se enquadrou às novas determinações, porém considera o novo pacote inviável. “Esse novo pacote, por agregar proteção contra todos os riscos, é muito caro para o cliente e dificulta a contratação”, explica.

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