Um ano e meio após entrar em vigor a chamada Lei de Segurança Contra Incêndio de Santa Catarina (Lei nº 16.157 de 2013) – impulsionada pelo incêndio na boate gaúcha Kiss, que matou 242 pessoas –, as novas exigências ainda geram dúvidas. Um dos itens mais questionados por síndicos de edifícios comerciais é a Instrução Normativa 28 do Corpo de Bombeiros, editada em março de 2014, que discrimina as medidas necessárias para o cumprimento da legislação relacionadas à brigada de incêndio.
Nos condomínios comerciais, há a obrigatoriedade de brigadista voluntário ou particular, dependendo do número de pessoas no prédio. Segundo o subchefe da Divisão de Normatização da Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, tenente Fábio Fregapani Silva, para edificações comerciais com até 100 pessoas, são necessários brigadistas voluntários, ou seja, funcionários treinados na proporção de 2% da população fixa, com um treinamento básico de cerca de quatro horas. Para condomínios comerciais com população fixa entre 101 e 500 funcionários, é necessário um brigadista particular (além dos 2% de voluntários), e conforme a população fixa da edificação cresce, aumenta-se a proporção. De 501 a 1.000 pessoas, é necessário dois brigadistas particulares. Acima disso, mais um a cada 500 pessoas.
Mas a lei ainda gera dúvida entre os síndicos. André Shigunov, gestor do condomínio comercial Orlando Odílio Koerich, questiona a função exclusiva de brigadista particular. “A lei fala que tem de ter pessoa capacitada. Mas em nenhum momento diz que não pode ser uma pessoa que trabalhe aqui. É importante ter pessoas capacitadas, mas fica muito dispendioso manter um trabalhador como brigadista diariamente para um eventual sinistro”, observa o síndico do edifício situado em Campinas, São José.
Realmente, a norma diz que brigadistas particulares deverão ficar exclusivamente na função. Mas, de acordo com o tenente Fragapani, o artigo 15 da norma prevê algumas exceções. “Para exercerem as funções de brigadistas particulares admite-se a acumulação da função de vigia ou de seguranças patrimoniais desde que façam a prova de credenciamento, exceto quando a ocupação se tratar de reunião de público como em restaurantes e boates, quando então o brigadista particular deverá trabalhar exclusivamente na função”, explica.
Credenciamento
O Corpo de Bombeiros Militar realiza credenciamento de brigadistas particulares e as empresas, a formação de brigadistas voluntários. Para os brigadistas particulares, deverão ser aprovados em prova de credenciamento realizada pelos bombeiros, as quais são disponibilizadas em duas datas anuais, nos meses de junho e novembro. Existe uma lista dos aprovados disponibilizada no site do Corpo de Bombeiros (www.cbm.sc.gov.br) com os brigadistas credenciados e empresas que podem formar os brigadistas voluntários. Não há um piso salarial em Santa Catarina, o valor da remuneração fica a critério do empregador.
Para se adequarem à nova lei, os prédios construídos antes da vigência da norma, que não apresentem grave risco à vida e tenham os sistemas preventivos considerados vitais para edificações do tipo, tem até cinco anos para apresentarem as melhorias determinadas nas novas regras. Quem não se regularizar, pode sofrer as sanções previstas em Lei, como advertências e até multa. No caso de condomínios residenciais não é exigido brigada. Mas a normativa traz uma sugestão de treinamento para estes locais, que poderá ser realizado mediante solicitação ao Corpo de Bombeiros.
Benefícios de se regularizar às novas normas de segurança contra incêndio
Após o incêndio na boate Kiss no Rio Grande do Sul e no mesmo ano da publicação da Lei nº 16.157/2013 em Santa Catarina, a síndica do Solar da Bocaiúva, no Centro de Florianópolis, Ana Maria Duarte, foi orientada pelo corretor de seguros para adequar o condomínio e pedir uma vistoria de manutenção. Isso porque em caso de incêndio, a cobertura só é feita com os documentos de regularização dos bombeiros. Mas, no final, a maior satisfação de Ana Maria e dos condôminos foi melhorar a sensação de segurança.
A atual legislação aperfeiçoou a lei anterior existente no Estado. Estabeleceu diferentes níveis de segurança para cada edificação, de acordo com a possibilidade de dano às pessoas, bens e ao meio ambiente. Como o Solar da Bocaiúva tem mais de 30 anos, foram necessárias algumas adaptações. “Tínhamos o habite-se inicial e fazíamos coisas obrigatórias, como recarregar extintores. A gente pediu vistoria de manutenção. Fizemos as correções e os bombeiros vieram fazer a inspeção. Teve coisas um pouco mais trabalhosas. Mas em se tratando de segurança, nada é difícil”, observa Ana Maria.
No caso do Solar da Bocaiúva, o Corpo de Bombeiros solicitou a adequação do corrimão da escada para 1,10 metros, com continuidade. A ponta do piso dos degraus da escada, que era de material inflamável, foi trocada. Além disso, foi necessária uma inspeção nos para-raios, no sistema de gás e revisão de mangueiras contra incêndio. Agora a síndica Ana Maria tem a certeza de que está tudo certo, desde o sistema preventivo dos extintores nos andares até as placas de saída. “Caso aconteça um incêndio, as pessoas vão ter boa orientação para saber por onde sair. Teve um gasto, mas foi tranquilo. É para nossa segurança. Os bombeiros estão aí para ajudar. A gente quer os bombeiros na hora de apagar um incêndio, por que não chamá-los para prevenir?”, questiona a síndica do Solar da Bocaiúva.