Reflexões sobre a responsabilidade Civil do Síndico na Prestação de Contas

Reflexões sobre a responsabilidade Civil do Síndico na Prestação de Contas

A responsabilidade, resumidamente, é a obrigação de responder pelos próprios atos ou por aqueles praticados por algum subordinado.

Portanto, neste papel, caberá ao síndico ter o conhecimento de que suas ações estão sujeitas às normas legais e às convencionadas em seu condomínio. Com a modernidade, e vivendo na coletividade, obviamente é complexo para o síndico administrar um condomínio com diferentes pensamentos, anseios e princípios de todos os envolvidos. Naturalmente surgem as controvérsias, problemas cotidianos e de gerenciamento. Eventualmente, descontente com administrações anteriores e com ímpeto de renovação, o novo síndico inicia uma gestão temerária e irresponsável, diria até autoritária, ignorando completamente as leis e a convenção condominial. Esta abordagem vai limitar-se à responsabilidade civil, que se encontra indiretamente inserta no elenco da competência do síndico, no artigo 1.348 e incisos, do Código Civil Brasileiro.

A não prestação de contas é um dos grandes responsáveis pela destituição de síndicos!

A prestação de contas pode ser considerada uma das questões de grande relevância, pois é um dos principais deveres do síndico. Esta deverá ser elaborada de forma correta e apresentada anualmente para a assembleia, e também eventualmente, quando está o exigir. Para tanto, todas as despesas devem estar comprovadas e documentadas. Caso se constate diferença de valor entre a arrecadação e as despesas comprovadas, o síndico pode ser acionado civil e criminalmente, por não cumprir sua obrigação legal e por se apropriar de fundos do condomínio. Portanto é fundamental que este mantenha um arquivo claro e organizado.

E mais, para uma administração eficiente dos recursos do condomínio, o síndico deverá entregar mensalmente os documentos à contabilidade para elaboração do demonstrativo de receita e despesa; evitar movimentar dinheiro em espécie ou receber pagamento de taxas condominiais diretamente; jamais efetuar pagamento sem o respectivo comprovante admitido por lei; exigir nota fiscal e recibos de serviços prestados; em caso de desconto, exigir que o mesmo figure na nota fiscal, evitando assim pendências na contabilidade; não conceder liberação de juros e multas; na transição de síndico, verificar os saldos existentes como saldo em caixa, crédito da gestão e outros; solicitar mensalmente parecer do Conselho Fiscal sobre os balancetes; solicitar à contabilidade que nos boletos das taxas, configure o resumo do último demonstrativo de receitas e despesas. A não prestação de contas é um dos grandes responsáveis pela destituição de síndicos.

Ser síndico não é tarefa fácil e nem todos os condôminos sabem avaliar a responsabilidade e a extensão do cargo. Na verdade, a maior dificuldade é lidar com as pessoas, seus impulsos, emoções, valores, costumes, hábitos e falta de interesse. No entanto, quando alcançado o sucesso de um síndico, os resultados da boa administração têm reflexo direto na boa conservação do condomínio, manutenção eficaz dos equipamentos, cumprimento de prazos e compromissos, respeito das normas e procedimentos, e por fim, envolvimento e cooperação dos condôminos/moradores para solução dos problemas.

Mirian Alves Pereira OAB/SP 105994 - OAB/SC 69097-A

Advogada no escritório DEMATTE Advocacia - Joinville/SC

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