Pets X condomínio

Pets X condomínio

Muito se tem aplaudido ultimamente as conquistas legais em benefício da manutenção e convivência de PETs em condomínios.

Até concedendo-lhes um status de personalidade emérita, com regras distintas e privilégios que, pela evolução da humanidade, será exigido, quem sabe, num futuro próximo, um Regimento Interno nos condomínios, exclusivamente para eles, cujo conteúdo será associado ao dos humanos, tornando estes semiescravos deles, tamanhas as exigências e regras sucessivas que estão sendo criadas para esta finalidade.

Não me impressionará futuramente, se haveremos de convocar AGEs distintas, uma para proprietários de pets, e outra para os demais, consolidando o resultado numa AGO definitiva.

A convivência de humanos com animais existe desde os primórdios da humanidade, e até hoje essa relação se mantém, uns cativos e outros domesticados, mantendo cada um a sua finalidade, pela essência de irracionalidade que possuem, vemos agora através de leis, sermos equiparados aos mesmos, pelos tutores que os escravizam com pretexto de ampará-los.

E os animais cativos que consumimos, não teriam eles os mesmos direitos, porque só determinadas castas, será todo o conteúdo desta crônica preconceituosa.

Observo os exageros concedidos a pets, nas gestões exercidas, em detrimento de infâncias à míngua, estes sim, merecedores de regras mais efetivas e adequadas, ditadas por estes magistrados, que lhes proporcionasse melhor alimentação, assistência, educação, abrigo, carinho, etc., e logo logo estes, lhes estariam retribuindo, convivendo contigo, ajudando-o, amparando-o na velhice quem sabe, agindo por conta própria, indo para a escola, para o médico, para o mercado, para a farmácia, sem precisar que seja conduzido, como os pets, muitas vezes até amordaçados para lhes ser dada a assistência.

Enquanto isso, aqueles humanos que estão nas sinaleiras sob sol e chuva, dormindo sob as marquises, revirando lixo para se alimentar, cuja infância lhes foi roubada, mínguam sem roupa, sem comida, sem esperança, vendo pets aboletados em carrões, com roupas caras, comidas balanceadas, salões de beleza, “patacuris”, spas, hospedarias, clinicas, heranças bilionárias, extensivas a seus herdeiros e descendentes, castelos, tutores, tempo virá que lhes serão oportunizadas escolas, formação, graduação e diplomas, incentivando a sua proliferação desenfreada, através de maternidades legais e clandestinas, visando lucro comercial, sem compromisso do acolhimento após o abandono pelos adotantes arrependidos. Abandona-se humanos a própria sorte, pets então.

Vi hoje que nossos governantes irão patrocinar tratamento clinico gratuito para pets com síndrome sei lá do que, resignam-se seus tutores a coletar fezes, durante toda sua existência, pelos quatro cantos da casa, em passeios públicos, brindando sapatos dos transeuntes descuidados, com aquelas que nem sempre são recolhidas, desfazendo-se delas sempre nas lixeiras alheias, não se preocupando se o local é de lixo orgânico ou reciclável, enquanto que um ser humano se encarregaria de sua própria higiene, sem depender do seu tutor.

Todo ser vivo foi criado para ter uma finalidade e utilidade na vida, alguns tem finalidades muito nobres, porém os classificados como pets a maioria existe só para ostentação, o que dizer de um gato, castrado fechado num apartamento, dia e noite, sem sol, sem pátio, sem um rato para caçar ou passarinho, ou fugir do cão do vizinho, nem namorar a gatinha da vizinha, e o cão que não tem um jardim para correr, nem um gato para amolar, roer um sofá em vez de osso, nem defender seu dono porque lhe cercearam a liberdade de vigiar sua propriedade, só porque lhes é dado abrigo, alimento, remédios.

Transformados em fonte de lucros, pela produção desenfreada ao ponto de já estarem faltando lares de acolhimento, amontoando-se em abrigos. É hora de priorizar humanos necessitados antes que se tornem nossos algozes.

No âmbito dos condomínios precisamos adequar a legislação para um aspecto que não foi abordado ainda no já vasto regulamento que trata deste assunto, legalizado via Decreto Lei n. 18215 de 22/09/21, citando questões que impactam financeiramente os condôminos que não tem pets.

Primeiro, entende-se por condomínio, no sentido da palavra, um local de moradia e convivência de humanos, correto. Então criou-se toda uma legislação adequada para esta finalidade, com regras aprimoradas para o funcionamento deste organismo, que por décadas vem cumprindo sua finalidade.

Agora temos que adaptar as regras para convivência, humanos x animais, comungando a mesma mesa, a mesma sala, o mesmo sofá, o mesmo quarto, o mesmo banheiro, o mesmo teto e com todas as regalias, que hoje somam-se a tantas, sendo a última a identificação dos mesmos através de cédula de identidade, como se gente fosse, será que vão instalar um Instituto de Identificação também em cada cidade, cujas despesas serão pagas com recursos públicos gerados por aqueles que também não possuem pets.

Então porque não estender esse direito, a todos os animais, vaca, porco, galinha, elefante, leão, não, as outras castas não merecem. Porque só os que são domináveis...

As implicações resultantes desta comunhão que precisam ser abordadas, também diz respeito às despesas indiretas provocadas pelos pets, no âmbito do condomínio, que passam despercebidas, mas que impactam no rateio daqueles que não os possuem, por exemplo:

Na zeladoria, os descartes de fezes e materiais de coleta destes, que são dos mais variados tipos, areia, serragem, fraldas, etc., são depositados nos coletores do condomínio, os quais sempre foram destinados ao lixo orgânico doméstico, porem com este advento, agregasse o dos pets também, vai tudo para o mesmo aterro e não se sabe se são poluentes ou não, mas os sacos de lixo gastos na embalagem para coleta destes resíduos é rateado entre todos, caso não houvesse lixo pet se gastaria menos embalagens, perfeito.

E agora que a Capital lançou o programa Lixo Zero que visa compostar o lixo orgânico dos condomínios como farão a seleção, excluindo os descartes pets dos demais, o zelador, quem irá coletar e dar o devido destino. O zelador que manuseia este material, é pago por todos, sobraria mais tempo para ele fazer outras coisas, se não houvesse este acréscimo, a insalubridade que ele recebe em grau mínimo, pelo ofício que ele exerce, não contempla o risco de estar manuseando materiais contaminados, exposto a bactérias e parasitas, falta legislação.

Havendo uma demanda judicial, pela zeladoria, como será tratada nos tribunais e administrada nos condomínios, a indenização se houver, será arcada por todos os condôminos ou só por aqueles que possuíam/possuem pets.

O uso do elevador para levar o pet passear seria poupado reduzindo seu custo, enquanto, eu que não tenho pet arco com o rateio, calcule isso diariamente no seu condomínio, pela quantidade de pets existente, duas vezes ao dia no mínimo.

Portanto, faço este registro, cujo propósito é refletirmos sobre estes excessos altruístas, praticados em nome da beneficência aos pets, o que deveria ser dirigido para quem realmente necessita.

Esmael Restello, contador, síndico em Florianópolis e Membro Conselheiro da ASDESC (Associação de Síndicos do Estado de Santa Catarina).

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