Proteja o seu edifício de descargas elétricas

  • 16/Dezembro/2013 - Redação CondominioSC
Proteja o seu edifício de descargas elétricas

 

O Brasil, devido a sua extensão territorial e proximidade ao equador geográfico, é o país com maior incidência de raios do mundo. Em vista dos riscos que eles representam, os edifícios devem ser protegidos pelo Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) - mais conhecido como para-raio.

É obrigatória a instalação do SPDA em todos os prédios comerciais e residenciais de quatro ou mais pavimentos ou área total construída igual ou superior a 750 metros. Sem a proteção, o raio pode provocar danos na estrutura do prédio, destruir revestimentos de fachadas, quinas de marquises, entre outras ocorrências. A mais comum é a queima de placas dos elevadores.

O tenente Wilson Ribeiro, chefe da Seção de Atividades Técnicas (SAT), do 13º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Balneário Camboriú, ressalta que o projeto de SPDA tem a função de proteger a edificação para o qual foi projetado, não servindo como proteção para o edifício vizinho. “É comum ouvirmos de alguns síndicos que o seu prédio não precisa do sistema, pois fica ao lado de um edifício mais alto que já dispõe do sistema. Esse raciocínio está totalmente equivocado”, alerta.

Eficiência

A instalação do sistema de para-raios é regulamentada pela norma NBR-5419/ 01 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece as instruções seguras para o uso do SPDA. Entretanto, mesmo executado dentro da norma, o sistema pode falhar. “O sistema deverá sempre ser executado de acordo com as normas. Ainda assim, a eficiência nunca chegará aos 100 %. Estima-se uma eficiência máxima de 90% para as edificações em geral”, explica Ribeiro.

O condomínio deve contratar um engenheiro eletricista para fazer a instalação do para-raios e exigir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pelo engenheiro responsável, a qual descreve o projeto do sistema e relatório técnico da instalação. 

E para garantir a confiabilidade do sistema, é fundamental a inspeção anual, no vencimento da ART. Porém, a manutenção também deverá ser realizada quando constatado que o SPDA foi atingido por uma descarga atmosférica ou quando for executada alguma reforma na edificação que venha a modificar o sistema.

Funcionamento

O sistema de SPDA faz a interceptação das descargas atmosféricas conduzindo a corrente, desde o captor instalado na cobertura, até o aterramento do sistema, normalmente colocado nos cantos das edificações, dispersando a corrente da descarga na terra. “O sistema não impede a queda da descarga, apenas facilita a drenagem da corrente para a terra”, esclarece Wilson Ribeiro.

O tenente Ribeiro explica, ainda, que o para-raios não protege equipamentos eletroeletrônicos, pois mesmo que a descarga captada seja conduzida à terra com segurança, produz forte interferência eletromagnética, capaz de danificar esses equipamentos. “Para esse tipo de proteção deverá ser contratado um projeto adicional, específico para instalação de supressores de surto individuais e protetores de linha”, adiciona.

Seguros

A falta de manutenção do SPDA ou a constatação no ART que o sistema está fora das normas da ABNT podem impedir a cobertura por parte da seguradora. As empresas podem argumentar que os danos ocorreram pela falta de cuidados, o que complica e prolonga o processo de indenização, conforme explica o gerente comercial da Vidacor Corretora de Seguros, Cristiano Ricci. “Cada seguradora trabalha de uma maneira. Algumas não apresentariam restrição, outras poderiam negar a cobertura. Recomendamos que os síndicos se previnam e cumpram as normas de segurança”, esclarece.

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