As bicicletas elétricas e patinetes chegaram ao condomínio: o novo desafio dos síndicos

Micromobilidade disputa espaço nos edifícios e exige regras claras para garantir segurança e boa convivência
Legislação em vigor desde janeiro exige que equipamentos classificados como veículos automotores tenham habilitação, registro e emplacamento e uso obrigatório de capacete Legislação em vigor desde janeiro exige que equipamentos classificados como veículos automotores tenham habilitação, registro e emplacamento e uso obrigatório de capacete

Alguém cruza a área comum do condomínio em uma scooter elétrica, outro morador incomoda-se com isso e reclama. O equipamento passa perto demais de um pedestre, que se assusta. Depois, precisa desviar dos carros e, então, começa o buzinaço. O cenário é novo, mas os conflitos já estão acontecendo.

O avanço dos equipamentos elétricos, como bicicletas, scooters e ciclomotores, trouxe praticidade para o dia a dia, mas também empurrou síndicos e moradores para um debate urgente: como lidar com isso dentro dos condomínios?

Quando esses veículos começaram a ganhar as ruas, o poder público teve de se mobilizar. Assim, prefeituras passaram a criar regulamentações para organizar a circulação nas vias urbanas e aumentar a segurança, como ocorreu, por exemplo, nos municípios de Blumenau, Jaraguá do Sul, Brusque, Joinville e Balneário Camboriú, que foi, inclusive, pioneira nesse movimento em Santa Catarina.

Mas o que muitas vezes passa despercebido é que outros espaços também precisam de regulação. Quando esses veículos entram nos condomínios, eles expõem uma falha comum: regimentos internos feitos numa época em que o tema simplesmente não existia.

Enquanto, de um lado, muitos desses documentos não acompanharam a transformação, de outro a regra vigente é genérica ou insuficiente. E isso se reflete na convivência entre moradores, que se torna uma zona cinzenta.

Gleydsa 2
Gleydsa alerta que a atualização do regimento adequado ao uso atual, deixou de ser opção e passou a ser necessidade

Para a advogada Gleydsa Wagner, especialista em direito imobiliário, o maior problema está na tentativa de encaixar situações novas em regras antigas. “O crescimento do uso de bicicletas e patinetes elétricos acabou deixando muitos regimentos internos desatualizados. A maioria deles foi pensada numa realidade em que esses equipamentos simplesmente não existiam no dia a dia do condomínio”, explica.

Essa defasagem gera interpretações confusas e conflitos entre moradores. Em muitos casos, o regimento trata a bicicleta elétrica como se fosse uma bicicleta comum, ou tenta equiparar o patinete a um veículo automotor, sem considerar potência, velocidade, risco e circulação em áreas comuns. “Quando a regra não acompanha a realidade, ela perde efetividade. Por isso, a atualização do regimento, com critérios claros e adequados ao uso atual, deixou de ser opção e passou a ser necessidade”, afirma.

Além disso, o síndico fica de mãos atadas. Não há como exigir cumprimento, aplicar advertências ou multas sobre condutas que simplesmente não estão previstas no regimento. Isso fragiliza a gestão e expõe o condomínio a questionamentos e nulidades.

Quando a novidade chega, a regra precisa acompanhar

As bicicletas elétricas, scooters e patinetes já estão por aí e essa mudança não tem volta. A própria legislação passou a acompanhar esse movimento. Desde 2023, a Resolução n. 996, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), define o que é bicicleta elétrica (de pedal assistido) e o que já se enquadra como veículo automotor (caso dos ciclomotores e determinadas scooters elétricas).

Na prática, isso significa que equipamentos classificados como veículos automotores passam a exigir habilitação, registro e emplacamento, além do uso obrigatório de capacete. A resolução entrou em vigor em janeiro de 2026, e a fiscalização já pode cobrar o cumprimento dessas exigências em todo o país. Já os veículos autopropelidos, como patinetes elétricos e bicicletas elétricas de pedal assistido, continuam dispensados dessas obrigações.

Embora voltada à circulação em vias públicas, essa regulamentação também reflete dentro dos condomínios, já que estabelece parâmetros de referência para organizar o uso dos espaços coletivos. Em outras palavras: mais cedo ou mais tarde, os condomínios também vão se deparar com essa realidade.

Adriano Wagner 3
Adriano descreve o momento como o início de uma transição e a necessidade de o condomínio pensar em infraestrutura e regramento interno

O síndico profissional Adriano Wagner dos Santos descreve o momento como o início de uma transição. “Muitos moradores já perguntam, seja por curiosidade ou porque estão planejando adquirir um modelo elétrico. A tendência é que o interesse aumente, assim como a necessidade de o condomínio pensar em infraestrutura e regramento interno”, afirma.

Diante desse cenário, a questão central deixa de ser uma mera possibilidade para o condomínio e passa a ser o quando isso vai acontecer. Esperar o problema aparecer ou se antecipar a ele é uma escolha de gestão. Para a advogada Gleydsa Wagner, o ponto de partida é a atualização do regimento interno. É ali que devem estar previstas regras claras para a circulação desses veículos nas áreas comuns.

É o caso, por exemplo, de colocar limite de velocidade nas áreas comuns, definir onde esses veículos serão guardados (caso não exista espaço suficiente na vaga de garagem de cada morador) e disciplinar como será feita a recarga para evitar o uso de tomadas de áreas comuns sem autorização (já que a permissão indiscriminada pode gerar sobrecarga estrutural, risco de incêndio, dificuldade de circulação e aumento da possibilidade de acidentes).

“É preciso pensar em tudo de forma preventiva, sempre considerando a dinâmica da convivência que existe ali. Condomínio organizado é aquele que respeita a lei, mas também regula sua própria realidade com regras claras, atuais e eficazes.”

O primeiro passo não é proibir, é organizar

Antes de discutir o que pode ou não pode, o condomínio precisa responder a uma pergunta mais básica: como organizar a convivência diante de uma realidade que já mudou? Afinal, é o morador que pergunta onde pode guardar a scooter, o vizinho que reclama da circulação na garagem, o síndico que precisa decidir se pode limitar a velocidade nas áreas comuns. Para essas situações, a resposta não está na proibição pura e simples, mas na organização.

E organizar, no ambiente condominial, significa transformar situações do cotidiano em regras claras, previsíveis e iguais para todos. Sem esse respaldo, cada decisão vira uma interpretação pessoal - e é aí que começam os conflitos.

Para construir essas regras, o condomínio não parte do zero. Ele pode (e deve) se apoiar em parâmetros já existentes, especialmente naqueles voltados à segurança e à circulação. É nesse contexto que a legislação de trânsito passa a servir como referência. Ainda que o condomínio não seja uma via pública, ele está sujeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por se tratar de uma legislação nacional de observância obrigatória.

As normas internas do condomínio não substituem o CTB, nem podem contrariá-lo, mas podem complementá-lo para adaptar seus princípios à realidade e às particularidades da coletividade condominial. “Da mesma forma que eles já determinam limite de velocidade para veículos na garagem ou estabelecem regras específicas de circulação, também podem aplicar critérios semelhantes aos equipamentos elétricos”, revela Gleydsa.

Na prática, isso significa que o síndico pode (e deve) regulamentar a circulação interna desses veículos - desde que tudo esteja aprovado em assembleia e formalizado no regimento interno ou na convenção.

Checklist do síndico: o que fazer e por onde começar

1. Mapear se já existem bicicletas elétricas, patinetes ou ciclomotores circulando pelas áreas comuns;

2. Verificar o que o regimento interno e a convenção já preveem sobre o tema;

3. Levar a questão à assembleia, com uma proposta objetiva de regulamentação, caso não haja regra clara, ou quando o tema ainda não foi tratado;

4. Discutir e submeter à votação todos os pontos sensíveis que envolvem os equipamentos elétricos no condomínio: locais de guarda, rotas de circulação interna, pontos de recarga, limite de velocidade, restrições de uso etc.;

5. Prever, nas normas internas, a observância das exigências legais para equipamentos que demandam habilitação (ACC ou CNH A) e emplacamento, conforme Resolução do Contran;

6. Estabelecer penalidades em caso de desrespeito, como advertência e multa;

7. Respeitar o quórum para aprovação e formalizar tudo o que foi decidido para garantir validade jurídica.

Confira a nova classificação do Contran

    • Ciclomotores: veículo de duas ou três rodas com velocidade máxima limitada a 50 km/h, potência máxima de 4.000 W e acionamento do motor por meio de um acelerador. Precisa ter espelhos retrovisores, farol, lanterna traseira, velocímetro, buzina e uso obrigatório de equipamentos de proteção, como capacetes e vestuário. O registro e o emplacamento são obrigatórios, e a habilitação deve ser de categoria A (a mesma para conduzir motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
    • Patinetes, bikes elétricas, monociclos e veículos autopropelidos: têm limitações de potência (até 1.000 W), tamanho (até 1,30 m), e velocidade máxima de 32 km/h. Permanecem dispensados de habilitação e emplacamento, mas o uso do capacete é recomendado, e podem circular livremente por ciclovias. No caso das e-bikes, é obrigatório que o motor elétrico funcione apenas enquanto o ciclista pedala.
    • As motos elétricas, com velocidade máxima superior a 50 km/h, já seguem as mesmas regras das motos a combustão, com registro e emplacamento obrigatório, além da habilitação da categoria A, com circulação apenas nas vias públicas.

 

  • Gostou do conteúdo? Indique a um amigo!
SELECT i.*, CASE WHEN i.modified = 0 THEN i.created ELSE i.modified END as lastChanged, c.name AS categoryname,c.id AS categoryid, c.alias AS categoryalias, c.params AS categoryparams, u.userName AS nomeColunista , u.image AS imgColunista , u.userID AS idColunista FROM #__k2_items as i RIGHT JOIN #__k2_categories c ON c.id = i.catid LEFT JOIN #__k2_users u ON u.userID = i.created_by WHERE i.published = 1 AND i.access IN(1,1,5) AND i.trash = 0 AND c.published = 1 AND c.trash = 0 AND ( i.publish_up = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_up <= '2026-06-23 21:53:17' ) AND ( i.publish_down = '0000-00-00 00:00:00' OR i.publish_down >= '2026-06-23 21:53:17' ) AND i.catid=17 AND i.catid IN(17) OR i.id IN (SELECT itemID FROM #__k2_additional_categories WHERE catid IN(17 ) )  ORDER BY i.id DESC LIMIT 0 , 1
Acesse sua Administradora